Resolução Normativa CFA nº 377 de 13/11/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 2009

Aprova o Regulamento dos Procedimentos de Cobrança Administrativa, Judicial e inscrição de débitos na Dívida Ativa dos CRAs.

O Conselho Federal de Administração no uso da competência que lhe conferem a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 375, de 13 de novembro de 2009,

Considerando que os Conselhos Federal e Regionais de Administração, a teor do art. 6º da Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, constituem uma Autarquia Federal dotada de personalidade jurídica de direito público;

Considerando que constituem Dívida Ativa da Autarquia os valores correspondentes às anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Administração (§ 1º, art. 2º, da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980);

Considerando que o art. 39, § 1 º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, torna obrigatória a inscrição em Dívida Ativa dos débitos para com a entidade;

Considerando a necessidade de serem sistematizados o Processo de Cobrança Administrativa, a cobrança judicial e a inscrição na Dívida Ativa no âmbito do Sistema CFA/CRAs; e a DECISÃO do Plenário na 20ª reunião, realizada em 12 de novembro de 2009,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Regulamento dos Procedimentos de Cobrança Administrativa, Judicial e inscrição de débitos na Dívida Ativa dos CRAs.

Art. 2º Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO CARVALHO CARDOSO

Presidente do Conselho