Resolução Normativa ANEEL nº 372 de 28/07/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 05 ago 2009

Autoriza a utilização, em caráter definitivo, dos Procedimentos de Rede.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, com base no art. 4º, inciso XVI, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, no art. 16 da Resolução nº 247, de 13 de agosto de 1999, o que consta do Processo nº 48500.000493/2006-60, e considerando que:

É competência da ANEEL a aprovação das regras propostas pelo Operador Nacional do Sistema - ONS para a operação das instalações de transmissão que compõem a Rede Básica do Sistema Interligado Nacional - SIN;

Os Procedimentos de Rede, foram autorizadas ao uso, em caráter provisório, por intermédio das Resoluções: nº 420, de 31 de outubro de 2000, nº 140, de 25 de março de 2002, nº 689, de 13 de dezembro de 2002, nº 791, de 24 de dezembro de 2002, nº 333, de 8 de julho de 2003 e nº 675, de 18 de dezembro de 2003; e

Em função das Audiências Públicas nº 049/2008, realizada nos dias 26 e 27 de novembro de 2008 e nº 061/2008, realizada no dia 22 de janeiro de 2009, foram recebidas sugestões de diversos agentes do setor de energia elétrica, bem como da sociedade em geral, que contribuíram para o aperfeiçoamento deste ato regulamentar,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a utilização, em caráter definitivo, dos módulos 1,2,3,4,5,6,7,8,9,11,12,13,14,15,16,18,19,20,21,22,23,24,25,26 e submódulos 10.1 a 10.17 dos Procedimentos de Rede.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA