Resolução Normativa ANEEL nº 362 de 14/04/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 23 abr 2009
Aprova a alteração das Regras de Comercialização de Energia Elétrica, versão 2009, em face da consideração dos efeitos da Contratação de Energia de Reserva nos processos de Contabilização e Liquidação Financeira.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 3º, incisos XIV e XVII, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro 1996, incluídos pelo art. 9º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, nos arts. 1º, 3º, 3º-A e 4º da Lei nº 10.848, de 2004, no art. 1º, § 1º, inciso II, e no art. 2º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, no Decreto nº 5.177, de 12 de agosto de 2004, no Decreto nº 6.353, de 16 de janeiro de 2008, com base no art. 4º, inciso IV, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, na Convenção de Comercialização de Energia Elétrica, instituída pela Resolução Normativa nº 109, de 26 de outubro de 2004, alterada pela Resolução Normativa nº 348, de 6 de janeiro de 2009, na Resolução Normativa nº 337, de 11 de novembro de 2008, na Resolução Normativa nº 341, de 2 de dezembro de 2008, o que consta do Processo nº 48500.000553/2008-13, e considerando que:
A energia de reserva, nos termos do § 5º do art. 1º do Decreto nº 6.353, de 2008, deve ser contabilizada e liquidada exclusivamente no mercado de curto prazo da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE; e as contribuições recebidas na Audiência Pública AP 011/2009, por intercâmbio documental, realizada no período de 18 de março a 3 de abril de 2009, permitiram o aperfeiçoamento deste ato regulamentar,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a alteração das Regras de Comercialização de Energia Elétrica, versão 2009, motivada pela necessidade de promover o tratamento da energia elétrica, associada à Contratação de Energia de Reserva de que trata o Decreto nº 6.353, de 16 de janeiro de 2008, nos processos de Contabilização e Liquidação Financeira.
Parágrafo único. A alteração de que trata o caput refere-se aos seguintes módulos:
I - Módulo - Definições e Interpretações;
II - Módulo 2 - Determinação da Geração e Consumo de Energia;
III - Módulo 6 - Encargos de Serviços do Sistema; e
IV - Módulo 7 - Consolidação dos Resultados.
Art. 2º A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE deverá, até 24 de abril de 2009, disponibilizar as Regras de Comercialização, versão 2009, considerando o disposto nas Notas Técnicas nº 030/2009-SEM/ANEEL, de 11 de março de 2009, e nº 041/2009-SEM/ANEEL, de 8 de abril de 2009.
Art. 3º A CCEE deverá incorporar, até a contabilização das operações de compra e venda de energia elétrica do mês de abril de 2009, ao Sistema de Contabilização e Liquidação Financeira - SCL, utilizado sob a versão 2009 das Regras de Comercialização de Energia Elétrica, as alterações nas formulações algébricas e nos fundamentos conceituais conforme constam das Notas Técnicas nº 030/2009-SEM/ANEEL, de 11 de março de 2009 e nº 041/2009-SEM/ANEEL, de 8 de abril de 2009, adequando-as ao disposto nesta Resolução.
Parágrafo único. A incorporação das alterações de que trata o caput ao SCL deverá observar o disposto no art. 54 da Convenção de Comercialização de Energia Elétrica.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON JOSÉ HUBNER MOREIRA