Resolução Normativa ANEEL nº 361 de 14/04/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 23 abr 2009
Aprova a alteração das Regras de Comercialização de Energia Elétrica, versão 2009, referente ao pagamento do Encargo por Razão de Segurança Energética, em face do disposto no art. 7º da Resolução nº 1, de 20 de março de 2009, do Conselho Nacional de Política Energética.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 3º, inciso XIV, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, incluído pelo art. 9º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, nos arts. 1º e 4º da Lei nº 10.848, de 2004, no inciso II do § 1º do art. 1º do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, no Decreto nº 5.177, de 12 de agosto de 2004, na Convenção de Comercialização de Energia Elétrica, instituída pela Resolução Normativa nº 109, de 26 de outubro de 2004, na Resolução Normativa nº 341, de 2 de dezembro de 2008, o que consta do Processo nº 48500.005218/2008-10,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a alteração das Regras de Comercialização de Energia Elétrica, versão 2009, de modo a efetuar o rateio do custo adicional do despacho de usina acionada por decisão do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico - CMSE, em base mensal, conforme disposto no art. 7º da Resolução nº 1, de 20 de março de 2009, do Conselho Nacional de Política Energética.
Parágrafo único. A alteração de que trata o caput refere-se ao Módulo 6 - Encargos de Serviços do Sistema.
Art. 2º A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE deverá, até 24 de abril de 2009, disponibilizar o Módulo 6 das Regras de Comercialização, versão 2009, considerando o que consta da Nota Técnica nº 042/2009-SEM/ANEEL, de 8 de abril de 2009.
Art. 3º A CCEE deverá incorporar, até a contabilização das operações de compra e venda de energia elétrica do mês de abril de 2009, ao Sistema de Contabilização e Liquidação Financeira - SCL, utilizado sob a versão 2009 das Regras de Comercialização de Energia Elétrica, a alteração na formulação algébrica constante da Nota Técnica nº 042/2009-SEM/ANEEL, de 8 de abril de 2009, adequando-se ao disposto nesta Resolução.
Parágrafo único. A incorporação da alteração de que trata o caput ao SCL deverá observar o disposto no art. 54 da Convenção de Comercialização de Energia Elétrica.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON JOSÉ HUBNER MOREIRA