Resolução Normativa CFA nº 358 de 31/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 04 nov 2008

Dispõe sobre expedição de Certidões pelos Conselhos Regionais de Administração.

O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 309, de 14 de setembro de 2005, e a

DECISÃO do Plenário na 16ª reunião plenária, realizada no dia 23 de outubro de 2008, resolve:

Art. 1º Os Conselhos Regionais de Administração, mediante requerimento de interessado, expedirão certidão no prazo necessário para que o mesmo possa exercer direitos ou esclarecer situações.

§ 1º A certidão será assinada pelo Presidente do CRA, sendo que na sua ausência poderá ser assinada pelo Vice-Presidente ou o Diretor que estiver presente na sede do CRA ou na Delegacia.

§ 2º Mediante delegação do Presidente, a certidão poderá ser assinada por Funcionário do Quadro de Pessoal Efetivo do CRA.

Art. 2º o CRA poderá fornecer certidão eletrônica, utilizando para tanto o seu sítio na Rede Mundial de Computadores (internet).

Art. 3º Serão isentos das taxas estabelecidas em Resoluções Normativas desta Autarquia, para a expedição de certidões, os interessados que demonstrarem achar-se amparados pelo benefício de assistência jurídica gratuita ou comprovadamente carentes.

Art. 4º A certidão estará isenta de taxas quando se destinar ao uso exclusivo no âmbito do Sistema CFA/CRAs.

Art. 3º Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução Normativa CFA nº 191, de 20 de junho de 1997.

ROBERTO CARVALHO CARDOSO

Presidente do Conselho