Resolução Normativa CFA nº 352 de 19/02/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 22 fev 2008
Altera a Resolução Normativa CFA nº 345, de 22 de novembro de 2007, que "Fixa os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Administração e dá outras providências.".
Notas:
1) Revogada pela Resolução Normativa CFA nº 357, de 28.10.2008, DOU 30.10.2008 e pela Resolução Normativa CFA nº 361, de 26.11.2008, DOU 05.12.2008, com efeitos a partir de 01.01.2009.
2) Assim dispunha a Resolução Normativa revogada:
"O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 309, de 14 de setembro de 2005, e a Decisão do Plenário na 25ª reunião, realizada no dia 22 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º O art. 8º da Resolução Normativa CFA nº 345, de 22 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º No ato da concessão do Registro Cadastral a Pessoas Jurídicas, na forma do art. 15 da Lei nº 4.769/1965, serão computadas, para efeito de recolhimento, as taxas de inscrição e de emissão de Alvará de Habilitação e a anuidade do exercício.
§ 1º Nos casos em que o registro cadastral se der em razão de decisão administrativa ou judicial, a anuidade é devida a partir da data da intimação e/ou notificação para a realização do registro.
§ 2º Ocorrendo o indeferimento do pedido de registro cadastral, a taxa de Alvará de Habilitação e a anuidade deverão ser restituídas, a requerimento da parte interessada."
Art. 2º Os efeitos da presente Resolução Normativa retroagem a 1º de janeiro de 2008.
ROBERTO CARVALHO CARDOSO
Presidente do Conselho"