Resolução Normativa DC/ANS nº 35 de 11/04/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 14 abr 2003

Acrescenta o § 3º ao art. 1º da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 84, de 20 de setembro de 2001, para dispor sobre prorrogação do prazo para a alienação de carteira das operadoras de Planos de Assistência à Saúde.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso da competência a ela conferida pelo inciso II do art. 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, e pelo art. 60, inciso II, alínea a da Resolução - RDC nº 95, de 30 de janeiro de 2002, em reunião realizada em 9 de abril de 2003, adotou a seguinte Resolução normativa e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º O art. 1º, da RDC nº 84, de 20 de setembro de 2001, passa a vigorar acrescido do § 3º:

"Art. 1º .....................................................................

§ 3º Por decisão da Diretoria Colegiada da ANS, o prazo previsto no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período." (NR)

Art. 2º Esta Resolução normativa entra em vigor na data da sua publicação.

JANUARIO MONTONE

Diretor-Presidente