Resolução Normativa CNPq nº 34 de 01/10/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 08 out 2007

Altera a distância mínima para a concessão dos benefícios adicionais - passagem aérea para deslocamento do pesquisador à instituição de destino ou de execução do projeto e auxílio-instalação.

O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09.06.2003, resolve:

alterar a distância mínima para a concessão dos benefícios adicionais - passagem aérea para deslocamento do pesquisador à instituição de destino ou de execução do projeto e auxílio-instalação, quando for o caso - de 500 (quinhentos) para 350 (trezentos e cinqüenta) quilômetros, para as modalidades de bolsas individuais no País: Pesquisador Visitante; Pós-Doutorados Júnior, Sênior e Empresarial; Doutorados-Sanduíche no País e Empresarial; e Desenvolvimento Científico e Tecnológico Regional.

Esta Resolução Normativa entra em vigência a partir da data de sua publicação e revoga todas as disposições em contrário.

MARCO ANTONIO ZAGO