Resolução Normativa DC/ANS nº 338 DE 21/10/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 03 dez 2013

Ret. - Atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que constitui a referência básica para cobertura assistencial mínima nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999; fixa as diretrizes de atenção à saúde; revoga as Resoluções Normativas - RN nº 211, de 11 de janeiro de 2010, RN nº 262, de 1 de agosto de 2011, RN nº 281, de 19 de dezembro de 2011 e a RN nº 325, de 18 de abril de 2013; e dá outras providências.

(Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 387 DE 28/10/2015):

RETIFICAÇÃO

Na Resolução Normativa - RN nº 338, da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, publicada no Diário Oficial da União, de 22.10.2013, Seção 1, páginas 51/52/53,

Onde se lê:

Art. 22. O Plano Hospitalar com Obstetrícia compreende toda a cobertura definida no artigo 18 desta Resolução [omissis]

Leia-se:

"Art. 22. O Plano Hospitalar com Obstetrícia compreende toda a cobertura definida no artigo 21 desta Resolução [omissis]