Resolução Normativa CFA nº 330 de 21/06/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 2006
Instala o Conselho Regional de Administração de Tocantins, altera a denominação do CRA/GO/TO para Conselho Regional de Administração de Goiás, e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 309, de 14 de setembro de 2005,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 6º e 8º da Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, e no art. 36 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução Normativa CFA nº 146, de 17 de setembro de 1993, que "Estabelece diretrizes para a organização e instalação de novos CRAs e dá outras providências", com as alterações dadas pelas Resoluções Normativas CFA nºs 305, de 7 de abril de 2005, e 327, de 20 de março de 2006,
CONSIDERANDO o Parecer de 19.06.2006, da Comissão Especial para Análise das Condições para a Instalação de Conselho Regional de Administração no Estado de Tocantins, designada pela Portaria CFA nº 3, de 18 de janeiro de 2005,
CONSIDERANDO o Relatório de Vistoria in loco nº 1/2006, de 19.06.2006, daquela Comissão, e a DECISÃO do Plenário na 6ª reunião, realizada nesta data, resolve:
Art. 1º Instalar, a partir de 1º de agosto de 2006, o CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE TOCANTINS (CRA/TO), com jurisdição sobre o Estado de Tocantins e sede na cidade de Palmas.
Art. 2º O CRA/TO será dirigido por uma Comissão Executiva, designada conforme o disposto no art. 5º da Resolução Normativa CFA nº 146.
Parágrafo único. À Comissão Executiva compete cumprir as atribuições pertinentes aos Conselhos Regionais de Administração, especialmente aquelas descritas no art. 8º da Lei nº 4.769 e no art. 39 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934.
Art. 3º A Comissão Executiva de que trata o artigo antecedente, entrará em contato com o até agora CRA/GO/TO no sentido de obter o seu apoio administrativo, bem como a transferência de pessoal e do patrimônio, existentes na Delegacia daquele Conselho em Palmas, para o CRA ora instalado.
Art. 4º O então CRA/GO/TO - que passará a denominar-se CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE GOIÁS (CRA/GO) - fará o ajustamento do seu orçamento vigente e o CRA/TO elaborará a proposta orçamentária para o exercício de 2006, devendo ambos serem submetidos ao CFA.
Art. 5º As pessoas físicas e jurídicas, até então registradas no CRA/GO/TO e domiciliadas/residentes ou sediadas no Estado de Tocantins, respectivamente, deverão requerer o seu novo registro ao Conselho recém-instalado.
Art. 6º A Comissão Executiva de que trata o art. 2º será extinta quando da posse dos Conselheiros Regionais eleitos para compor o Plenário do CRA/TO a partir de 2008.
Art. 7º A presente Resolução Normativa entra em vigor nesta data.
RUI OTÁVIO BERNARDES DE ANDRADE
Presidente do Conselho