Resolução Normativa CFA nº 327 de 20/03/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 28 mar 2006
Altera a Resolução Normativa CFA nº 146, de 17 de setembro de 1993, que "Estabelece diretrizes para a organização e instalação de novos Conselhos Regionais de Administração e dá outras providências".
O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 309, de 14 de setembro de 2005, e a
Decisão do Plenário na 3ª reunião, realizada no dia 14 de março de 2006, resolve:
Art. 1º O art. 3º da Resolução Normativa CFA nº 146, de 17 de setembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação,
"Art. 3º O CFA designará uma Comissão integrada por 2 (dois) Conselheiros Federais e pelo seu Assessor Jurídico, que analisará a comprovação das seguintes condições:
I - viabilidade econômico-financeira do CRA a ser instalado e do CRA remanescente;
II - viabilidade técnico-operacional do CRA a ser instalado;
III - existência de um número mínimo de pessoas físicas e de pessoas jurídicas registradas que garantam a sustentabilidade do CRA a ser instalado;
IV - existência de no mínimo 4 (quatro) cursos de bacharelado em Administração, devidamente reconhecidos, na área pleiteada;
V - arrecadação, no exercício que preceder a instalação, não inferior à necessidade apontada no estudo da viabilidade econômico-financeira".
Art. 2º Os efeitos da presente Resolução Normativa retroagem a 14 de março de 2006.
RUI OTÁVIO BERNARDES DE ANDRADE
Presidente do Conselho