Resolução Normativa ANEEL nº 322 de 08/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jul 2008

Aprova o modelo de Termo Aditivo ao Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado - CCEAR por disponibilidade, decorrente de alterações contratuais relativas à forma de pagamento da receita de venda do agente de geração e estabelece prazo para celebração.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com redação dada pelo art. 9º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no art. 2º da Lei nº 10.848, de 2004, no art. 20 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, o que consta do Processo nº 48500.000851/2007-89, e considerando que:

a alteração de cláusula do CCEAR por disponibilidade deve ser formalizada mediante celebração de aditamento contratual estabelecido pela ANEEL, conforme interpretação conferida pelos Pareceres nº 368-PF/ANEEL, de 23 de julho de 2007, e nº 293-PF/ANEEL, de 26 de maio de 2008;

e a Audiência Pública no AP nº 035/2008, por intercâmbio documental, realizada no período de 12 a 27 de junho de 2008, permitiu a coleta de subsídios e informações para o aperfeiçoamento do presente ato, resolve:

Art. 1º Aprovar o modelo de Termo Aditivo ao Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado - CCEAR por disponibilidade, decorrente de alterações contratuais relativas à forma de pagamento da receita de venda do agente de geração e estabelece prazo para celebração.

§ 1º O modelo de que trata o caput está disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br.

§ 2º O modelo de que trata o caput aplica-se aos CCEARs por disponibilidade decorrentes de quaisquer dos seguintes processos licitatórios:

Leilão Data Edital Ato de Aprovação 
1º Leilão de Energia Nova (A-3/A-5) 16.12.2005 02/2005 REN 171/2005 
2º Leilão de Energia Nova (A-3) 29.06.2006 02/2006 REN 221/2006 
3º Leilão de Energia Nova (A-5) 10.10.2006 04/2006 REN 232/2006 
1º Leilão de Fontes Alternativas 18.06.2007 03/2007 REH 458/2007 
4º Leilão de Energia Nova (A-3) 26.07.2007 02/2007 REH 473/2007 
5º Leilão de Energia Nova (A-5) 16.10.2007 01/2007 REH 472/2007 

Art. 2º As concessionárias de distribuição e os agentes vendedores envolvidos nos leilões de compra de energia elétrica mencionados no § 2º do art. 1º deverão celebrar o Termo Aditivo ao CCEAR por disponibilidade nos prazos estabelecidos no art. 3º desta Resolução.

Parágrafo único. A recusa em assinar o Termo Aditivo ao CCEAR por disponibilidade ou a não observância dos prazos de celebração sujeitará o agente à aplicação das penalidades previstas na Resolução Normativa nº 63, de 12 de maio de 2004.

Art. 3º A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE deverá elaborar, em até 30 (trinta) dias da data de publicação desta Resolução, os Termos Aditivos aos CCEARs por disponibilidade para assinatura dos agentes envolvidos, observando as seguintes regras:

I - para o CCEAR por disponibilidade já celebrado, com início do período de suprimento em 2008, a assinatura do Termo Aditivo deverá ocorrer no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da data de publicação desta Resolução;

II - para o CCEAR por disponibilidade já celebrado, com início do período de suprimento a partir de 2009, a assinatura do Termo Aditivo deverá ocorrer no prazo de até 90 (noventa) dias contados da data de publicação desta Resolução; e

III - para o CCEAR por disponibilidade não celebrado até a data de publicação desta Resolução, a CCEE deverá incorporar, na própria minuta desse contrato, as disposições do modelo do Termo Aditivo de que trata esta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JERSON KELMAN