Resolução Normativa CFA nº 322 de 20/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 03 fev 2006

Aprova o Regulamento para a realização de ENBRA (ENCONTRO BRASILEIRO DE ADMINISTRAÇÃO) e de FIA (FÓRUM INTERNACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO), e dá outras providências.

(Revogado pela Resolução Normativa CFA Nº 560 DE 21/02/2019):

O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 309, de 14 de setembro de 2005,

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992,

CONSIDERANDO a necessidade de normatização dos procedimentos referentes à realização de Encontro Brasileiro de Administração (ENBRA) e de Fóruns Internacionais de Administração (FIA), e a

Decisão do Plenário, por maioria, na 30ª reunião, realizada no dia 16 de dezembro de 2005, resolve

Art. 1º Aprovar o Regulamento para a realização de ENBRA (ENCONTRO BRASILEIRO DE ADMINISTRAÇÃO) e de FIA (FÓRUM INTERNACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO).

Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor nesta data.

RUI OTÁVIO BERNARDES DE ANDRADE

Presidente do Conselho