Resolução Normativa CNPq nº 3 de 10/02/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 15 fev 2012

Estabelece os critérios para o cadastramento de instituições nacionais, públicas ou privadas, que exercem atividades de pesquisa e desenvolvimento nas áreas biológicas e afins.

O Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728 de 9 de junho de 2003 , e

Considerando as disposições da Medida Provisória 2.186-16/2001, de 23.08.2001 , e dos Decretos nºs 3.945/2001, de 28.09.2001 e 4.946/2003, de 31.12.2003 ,

Resolve:

Estabelecer os critérios para o cadastramento de instituições nacionais, públicas ou privadas, que exercem atividades de pesquisa e desenvolvimento nas áreas biológicas e afins, bem como os requisitos para que essas instituições obtenham autorização para acessar amostra de componentes do patrimônio genético e remetê-la a instituição sediada no país ou no exterior, para fins de pesquisa científica, bioprospecção ou desenvolvimento tecnológico, e desde que não envolvam o Conhecimento Tradicional Associado.

Esta Resolução Normativa entra em vigência a partir da data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

http://www.cnpq.br/normas/rn_003_012.htm

GLAUCIUS OLIVA