Resolução Normativa CFA nº 290 de 08/07/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jul 2004

Aprova o Regulamento de Cobrança Extrajudicial e Judicial dos débitos inscritos na Dívida Ativa dos Conselhos Regionais de Administração.

O Conselho Federal de Administração no uso da competência que lhe conferem a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967,

Considerando que os Conselhos Federal e Regionais de Administração, a teor do art. 6º da Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, constituem uma Autarquia Federal dotada de personalidade jurídica de direito público, razão pela qual suas rendas, integradas por anuidades, taxas e multas, estão sujeitas ao regime jurídico tributário;

Considerando o julgamento do mérito da ADI nº 1.717-6 pelo Supremo Tribunal Federal, que declarou inconstitucional o art. 58 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998;

Considerando que a Lei nº 6.830 de 22 de setembro de 1980, instituiu a sistemática para a inscrição e cobrança da Dívida Ativa das Autarquias da União;

Considerando que constituem Dívida Ativa da Autarquia os valores correspondentes às anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Administração (§ 1º, art. 2º, da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980);

Considerando que o art. 39, § 1 º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, torna obrigatória a inscrição em Dívida Ativa dos débitos para com a entidade;

Considerando a necessidade de ser sistematizada a cobrança administrativa, judicial e a inscrição na Dívida Ativa no âmbito do Sistema CFA/CRAs; e a

DECISÃO do Plenário na 9ª reunião, realizada em 8 de julho de 2004, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regulamento de Cobrança Extrajudicial e Judicial dos débitos inscritos na Dívida Ativa dos Conselhos Regionais de Administração.

Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RUI OTÁVIO BERNARDES DE ANDRADE

Presidente do Conselho