Resolução Normativa ANEEL nº 284 de 16/10/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 2007

Altera os arts. 3º e 4º da Resolução Normativa nº 228, de 25 de julho de 2006, que estabelece os requisitos para a certificação de centrais geradoras termelétricas na modalidade de geração distribuída, para fins de comercialização de energia elétrica no Ambiente de Contratação Regulada - ACR, na forma do art. 14, inciso II, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto nos arts. 1º, incisos II, IV e VIII, e 2º, inciso I, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, nos arts. 13, inciso III, e 14, inciso II, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, com base no art. 1º do Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com redação dada pelo Decreto nº 4.970, de 30 de janeiro de 2004, e o que consta do Processo nº 48500.003674/2005-30, resolve:

Art. 1º Alterar os arts. 3º e 4º da Resolução ANEEL nº 228, de 25 de julho de 2006, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ....................................................................................

§ 2º Os requisitos do inciso II deste artigo não se aplicam às centrais geradoras que utilizam biomassa ou resíduos de processo como fonte primária, estando automaticamente enquadradas na modalidade de geração distribuída, para fins de comercialização de energia elétrica no ACR, conforme disposto no art. 14 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004.

Art. 4º..................................................................................

VIII - demonstração do atendimento ao requisito de racionalidade a que se refere o inciso II do art. 3º".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JERSON KELMAN