Resolução Normativa DC/ANS nº 281 de 19/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2011

Altera os Anexos I e II e revoga parcialmente o Anexo III, todos da RN Nº 262, de 1º de agosto de 2011 , que atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.

(Revogado pela Resolução Normativa ANS/DC Nº 338 DE 21/10/2013):

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõem o § 4º do art. 10 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998 ; o inciso III do art. 4º e o inciso II do art. 10, ambos da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 ; e a alínea "a", do inciso II, do art. 86 da Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009 , em reunião realizada em 15 de dezembro de 2011, adotou a seguinte Resolução Normativa, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º A presente Resolução Normativa - RN altera os Anexos I e II e revoga parcialmente o Anexo III, todos da RN nº 262, de 1º de agosto de 2011 , que atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.

Art. 2º Fica incluído o item Embolização de Artéria Uterina nos Anexos I e II da RN nº 262, de 2011 , conforme redação dada pelo Anexo da presente Resolução.

Art. 3º Revogam-se todas as disposições relativas a Sepse: Proteína C Ativada contidas no Anexo III da RN nº 262, de 2011 .

Art. 4º Esta RN, bem como seu Anexo estarão disponíveis para consulta e cópia no endereço eletrônico da ANS na Internet (www.ans.gov.br).

Art. 5º Esta Resolução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2012.

MAURICIO CESCHIN

Diretor-Presidente