Resolução Normativa CEE nº 28 DE 09/11/2021

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 22 dez 2021

Prorroga, para o encerramento do ano letivo de 2021 e realização de matrícula no ano de 2022, os efeitos da Resolução Normativa nº 15, de 03 de dezembro de 2020, a qual estabeleceu diretrizes operacionais, em caráter excepcional, para o encerramento do ano letivo de 2020 e realização de matrícula no ano de 2021, em face da edição da Resolução Normativa 4/2020/CEE, que trata das diretrizes para as instituições educacionais integrantes do Sistema de Ensino do Estado de Sergipe acerca do desenvolvimento das atividades escolares, e 4/2020/CEE, que trata das diretrizes para as instituições educacionais integrantes do Sistema de Ensino do Estado de Sergipe acerca do desenvolvimento das atividades escolares, excepcionalmente, em virtude da publicação de Decretos Governamentais do Estado de Sergipe relacionados às medidas de prevenção ao novo Coronavírus - COVID-19, e dá providências.

O Conselho Estadual de Educação De Sergipe/CEE-SE, no uso de suas atribuições legais e respaldado no que preceitua o seu Regimento,

Considerando o princípio administrativo da razoabilidade;

Considerando o que dispõem os incisos III e V, VI e VII, do art. 9º, da Lei Estadual nº 2.656, de 1988, que reorganiza este Conselho Estadual de Educação;

Considerando as implicações da pandemia do COVID-19 na rotina das instituições educacionais integrantes do Sistema de Ensino do Estado de Sergipe;

Considerando o que dispõe a Resolução do CNE/ CP nº 02/2020, de 10 de dezembro de 2020, e a Resolução do CNE/ CP nº 02/2021, de 05 de agosto de 2021;

Considerando o que preceitua a Resolução Normativa 3/2011/CEE, que dispõe sobre as normas para matrícula, classificação, reclassificação, adaptação, progressão parcial e transferência de alunos de estabelecimentos de educação básica públicos e privados do Sistema de Ensino do Estado de Sergipe;

Considerando o que preceitua o Decreto 41.010 de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial nº 28.771, de 15 de outubro de 2021, o qual Homologa a Resolução nº 32, de 14 de outubro de 2021, do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais (CTCAE/SE);

Considerando o que preceitua o Decreto 41.057 , de 02 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial nº 28.803, de 03 de dezembro de 2021, o qual Homologa a Resolução nº 34, de 02 de dezembro de 2021, do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais (CTCAE/SE);

Considerando o que preceituam a Resolução Normativa nº 17/2021/CEE, de 11 de março de 2021, e a Resolução Normativa nº 26/2021/CEE, de 16 de setembro de 2021;

Considerando o que dispõe a Lei nº 14.218/2021 , que altera a Lei nº 14.040 , de 18 de agosto de 2020, para dispor sobre a validade das normas educacionais a serem adotadas, em caráter excepcional, enquanto perdurarem a crise sanitária decorrente da pandemia da Covid- 19 e suas consequências;

Considerando a deliberação da Sessão Plenária Extraordinária, de 09 de dezembro de 2021,

Resolve:

Art. 1º A presente Resolução Normativa prorroga, para o encerramento do ano letivo de 2021 e realização de matrícula no ano de 2022, os efeitos da Resolução Normativa nº 15, de 03 de dezembro de 2020, a qual estabeleceu diretrizes operacionais, em caráter excepcional, para o encerramento do ano letivo de 2020 e realização de matrícula no ano de 2021, em face da edição da Resolução Normativa 4/2020/CEE, que trata das diretrizes para as instituições educacionais integrantes do Sistema de Ensino do Estado de Sergipe acerca do desenvolvimento das atividades escolares, excepcionalmente, em virtude da publicação de Decretos Governamentais do Estado de Sergipe relacionados às medidas de prevenção ao novo Coronavírus - COVID- 19, e dá providências..

Art. 2º A prorrogação prevista no art. 1º se estende até o término do ano letivo de 2022.

Art. 3º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Sergipe.

Sala Prof. Acrísio Cruz, em Aracaju/SE, 09 de dezembro de 2021.

JOÃO LUIZ ANDRADE DÓRIA

Conselheiro Presidente