Resolução Normativa SEDHAST nº 261 DE 12/03/2021

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 15 mar 2021

Suspende o atendimento ao público de forma presencial no âmbito da Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (PROCON/MS).

A Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistencia Social e Trabalho, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 74 da Lei nº 4.640, de 24 de dezembro de 2014;

Considerando a necessidade de se adotar medidas que possibilitem a redução do fluxo de pessoas nos órgãos públicos, diante do aumento do número de internações em decorrência de COVID - 19, com ampliação da taxa de ocupação de leitos de UTI públicos e privados e a confirmação da circulação da variante P1 do SARS-COv2 no território sul-mato-grossense, nos termos do parágrafo único do artigo 5º do Decreto nº 15.632 , de 9 de março de 2021;

Considerando o objetivo da Política Nacional das Relações de Consumo, de atendimento das necessidades dos consumidores e respeito à sua dignidade, saúde e segurança, observando o princípio da ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor pela presença do Estado no mercado de consumo (artigo 4º, caput e inciso II, alínea "c" do Código de Proteção e Defesa do Consumidor - CDC);

Resolve:

Art. 1º Suspender por 14 (quatorze) dias o atendimento ao público de forma presencial no âmbito da Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (PROCON/MS).

§ 1º Durante o período de suspensão, de que trata o caput, os consumidores poderão encaminhar suas reclamações, solicitações de orientação e denúncias pelos seguintes canais: site www.procon.ms.gov.br clicando em "Faça aqui sua reclamação" ou em "Fale conosco"; disque-denúncia, discando 151; aplicativo https://play.google.com/store/apps/details?id=procon.sgi.ms.gov.br e/ou whatsapp 99158-0088.

§ 2º As reclamações, solicitações de orientação e denúncias, encaminhadas nas formas previstas no § 1º serão analisadas pelos servidores do PROCON/MS, sendo tomadas as medidas necessárias de acordo com o caso concreto.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 15 de março de 2021, e terá vigência pelo prazo de 14 (quatorze) dias.

Campo Grande/MS, 12 de março de 2021.

Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre

Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho