Resolução Normativa DC/ANS nº 257 de 31/05/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jun 2011

Altera o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, instituído pela Resolução Normativa - RN Nº 197, de 16 de julho de 2009, e a RN Nº 198, de 16 de julho de 2009, que define o quadro de cargos comissionados e cargos comissionados técnicos da ANS.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõem os incisos II e III do art. 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, o inciso IV do art. 9º do Anexo I do Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000, o inciso IV do art. 6º e a alínea "a" do inciso II do art. 86 da Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, em reunião realizada em 23 de maio de 2011, adotou a seguinte Resolução Normativa - RN e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.

Art. 1º A presente Resolução Normativa - RN altera o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar, instituído pela RN nº 197, de 16 de julho de 2009, e a RN nº 198, de 16 de julho de 2009, que define o quadro de cargos comissionados e cargos comissionados técnicos da ANS.

Art. 2º A alínea "b" do inciso II do art. 2º, o caput do art. 13, os incisos II, IV ao XIV do art. 17 e o § 1º do art. 78, todos da RN nº 197, de 2009, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 2º .....

II -.....

b) Assessoria da Presidência - ASSES/PRESI; e

..... "(NR)

"Art. 13. A Assessoria da Presidência compete auxiliar diretamente o Diretor-Presidente e o Secretário Executivo da ANS nas atividades que lhe forem por eles designadas." (NR)

"Art. 17. .....

II - propor políticas de recursos humanos integradas às necessidades institucionais, promovendo o alinhamento estratégico da gestão de pessoas na ANS;

IV - coordenar e orientar os procedimentos e o fornecimento de informações e subsídios necessários aos processos e demandas judiciais que envolvam os recursos humanos da ANS;

V - formular, propor e coordenar, em conjunto com as demais unidades competentes, conforme o caso, a elaboração de normativos internos e procedimentos para orientar o planejamento, execução e controle das atividades de gestão de pessoas na ANS;

VI - realizar a instrução e o acompanhamento de processos administrativos referentes às solicitações dos servidores, encaminhadas à Gerência de Recursos Humanos - GERH, a respeito dos direitos e prerrogativas previstos na Lei nº 8.112, de 1990, e demais legislações pertinentes;

VII - gerenciar, planejar, controlar, orientar e supervisionar a Coordenação de Administração de Pessoal, a Coordenação de Carreira e Desenvolvimento e a Coordenação de Saúde e Qualidade de Vida, que se encontram sob sua supervisão;

VIII - instruir e analisar os processos administrativos de contratação de serviços e aquisição de materiais destinados ao atendimento às demandas das áreas da GERH;

IX - elaborar termos de referência para a contratação de serviços e aquisição de materiais destinados ao atendimento às demandas das áreas da GERH;

X - analisar e elaborar respostas através de notas técnicas às demandas oriundas da Procuradoria Federal, Auditoria Interna e Ouvidoria Interna relativas aos contratos administrativos da GERH;

XI - responder a GECOL nos processos de contratação de serviços nas fases interna e externa das licitações relativos às demandas originadas das contratações nas áreas da GERH;

XII - instruir os processos administrativos nas prorrogações e repactuações dos contratos da GERH e realizar análise das motivações apresentadas pelas contratadas para majoração contratual;

XIII - acompanhar a fiscalização dos contratos administrativos da GERH; e

XIV - negociar acordos de cooperação técnica para adesão da ANS nas unidades do Subsistema de atenção a saúde do servidor, relativos a ações de saúde." (NR)

"Art. 78. .....

§ 1º Aos Gerentes-Gerais, chefes de Núcleos da ANS e Assessor da Presidência cabe ainda expedir ofício.

....."(NR)

Art. 3º A RN nº 197, de 2009, passa a vigorar acrescida dos subitens 1.1.1, 1.1.2 e 1.1.3, do subitem 1.1; e dos subitens 1.5 e 1.6; todos do item 1 da alínea "a" do inciso II do art. 2º; do item 1 da alínea "c", do inciso II do art. 2º; dos arts. 17-A, 17-B e 17-C, conforme disposto abaixo:

"Art. 2º .....

II -.....

a).....

1. .....

1.1. .....

1.1.1 - Coordenação de Administração de Pessoal - CODAP;

1.1.2 - Coordenação de Carreira e Desenvolvimento - COCAD;

1.1.3 - Coordenação de Saúde e Qualidade de Vida - COSAQ.

1.2. .....

1.3. .....

1.5 Coordenadoria de Logística e Serviços - CLS;

1.6 Coordenadoria de Administração Descentralizada em São Paulo - CAD/SP.

2. .....

b).....

c).....

1. Coordenadoria de Administração Descentralizada no Distrito Federal - CAD/DF.

"Art. 17-A. À Coordenação de Administração de Pessoal - CODAP compete:

I - planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de cadastro e registros funcionais dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, procedimentos relativos ao processamento de folha de pagamento, consignações e benefícios de natureza social;

II - processar as operações relativas a processos de seleção para provimentos de cargo;

III - planejar, coordenar, orientar e executar os procedimentos e atos de nomeação e vacância;

IV - coordenar, supervisionar, controlar, orientar, propor e executar a concessão de aposentadoria, pensão, benefícios, direitos e vantagens previstas na legislação vigente;

V - coordenar, supervisionar, controlar, orientar e executar as atividades relativas à lotação, cessão, requisição, redistribuição e promoção de servidores, como também controlar e acompanhar o quadro de cargos e a força de trabalho da ANS; e

VI - emissão e controle das identificações funcionais da ANS."

"Art. 17-B. À Coordenação de Carreira e Desenvolvimento - COCAD compete:

I - planejar, coordenar, supervisionar, controlar e executar as atividades relativas à carreira dos servidores da ANS;

II - planejar, coordenar atividades relativas a processos de seleção para provimento de cargos;

III - planejar, coordenar e executar as ações relativas à integração de servidores na ANS;

IV - coordenar, executar e acompanhar os processos relativos a estágio probatório e estabilidade de servidores;

V - planejar, coordenar, supervisionar, controlar e executar as atividades relativas ao processo de avaliação de desempenho individual para gratificação, progressão e promoção, consolidando o plano de carreira dos servidores da ANS;

VI - identificar, desenvolver e fornecer os subsídios necessários à gestão de pessoas por competências, em consonância com as diretrizes estratégicas da ANS;

VII - desenvolver ferramentas de atualização e suporte à gestão de pessoas na ANS;;

VIII - atuar em parceria com as áreas da ANS na administração de conflitos internos; e

IX - planejar, coordenar, orientar, executar e acompanhar as atividades de estágio, contemplado a elaboração e avaliação dos projetos de desenvolvimento do programa de estágio supervisionado de estudante de nível médio e de nível superior da ANS."

"Art. 17-C. À Coordenação de Saúde e Qualidade de Vida - COSAQ compete:

I - planejar, coordenar, supervisionar e promover ações voltadas para a atenção, prevenção e promoção da saúde, segurança do trabalho e qualidade de vida dos servidores;

II - implementar ações de atenção ao ambiente de trabalho, de forma a impedir o desenvolvimento de agravos à saúde do trabalhador no âmbito da ANS;

III - promover o debate e a disseminação de idéias e ações relacionadas à saúde, por meio de campanhas oficiais, de responsabilidade social, educativas e informativas, de forma a incrementar a saúde do trabalhador como componente estratégico na criação de um ambiente saudável, no âmbito da ANS;

IV - acompanhar a gestão e fiscalização dos contratos referentes à saúde do trabalhador no âmbito da ANS;

V - viabilizar os programas de assistência à saúde, perícia oficial, promoção, prevenção e acompanhamento da saúde de servidores de acordo com a política de atenção à saúde e segurança do trabalho estabelecida pelo governo, por meio de acordos de cooperação técnica com o Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS)."

Art. 4º Ficam revogados os subitens 1.3.1, 1.3.2 e 1.3.3, do subitem 1.3, do item 1, da alínea "a", do inciso II, do art. 2º; os incisos do art. 13, da RN nº 197, de 16 de julho de 2009.

Art. 5º Ficam transformados, sem aumento de despesa, um Cargo Comissionado de Chefe de Assessoria, símbolo CA I, da ASSES/PRESI, um Cargo Comissionado de Assessor, símbolo CA III, da ASSES/PRESI, e um Cargo Comissionado de Coordenador, símbolo CGE IV, da GGRIN/PRESI, em dois Cargos Comissionados de Assessor, símbolo CA II, na ASSES/PRESI.

Art. 6º Fica transferido um Cargo Comissionado Técnico, símbolo CCT I da DIRAD/DIPRO para a GERH/SSEAF/SECEX/PRESI.

Art. 7º Os campos do Anexo da Resolução Normativa - RN nº 198, 16 de julho de 2009, que definem a distribuição de cargos concernente à estrutura da PRESI e da DIPRO passam a vigorar conforme o Anexo desta Resolução Normativa.

Art. 8º O Anexo desta Resolução estará disponível para consulta e cópia na página da Internet www.ans.gov.br.

Art. 9º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

LEANDRO REIS TAVARES

Diretor - Presidente

Substituto