Resolução Normativa ANEEL nº 256 de 06/03/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 09 mar 2007

Estabelece a estrutura ótima de capital e o custo de capital a serem utilizados na definição da receita teto das licitações a serem realizadas no ano de 2007, para contratação das concessões para a prestação do serviço público de transmissão, na modalidade de leilão público.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto nos arts. 9º, § 2º, e 29, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com redação dada pelo art. 9º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, com base no art. 4º, inciso X, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, e o que consta do Processo nº 48500.001488/2006-65, resolve:

Art. 1º Estabelecer a estrutura ótima de capital e o custo de capital a serem utilizados na definição da receita teto das licitações a serem realizadas no ano de 2007, na modalidade de leilão público, para contratação das concessões para a prestação do serviço público de transmissão, conforme tabela a seguir:

CUSTO DE CAPITAL 
Proporção de Capital Próprio 35,00% 
Proporção de Capital de Terceiros 65,00% 
Taxa livre de risco 5,32% 
Prêmio de risco de Mercado 6,09% 
Beta médio alavancado 0,659 
Prêmio de risco do negócio e financeiro 4,01% 
Prêmio de risco Brasil 4,91% 
Prêmio de risco cambial 1,78% 
Custo de capital próprio nominal 16,02% 
TJLP deflacionada 3,82% 
Spread financeiro 3,00% 
Custo de dívida real 6,82% 
Custo de dívida nominal 10,94% 
Taxa de inflação média dos EUA 2,60% 
CUSTO MÉDIO PONDERADO 
WACC nominal depois de impostos 10,30% 
WACC real depois de impostos 7,50% 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JERSON KELMAN