Resolução Normativa DC/ANS nº 248 de 02/03/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 03 mar 2011

Altera a RN nº 4, de 19 de abril de 2002 , que dispõe sobre o parcelamento de débitos tributários e não tributários para com a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, além do ressarcimento ao Sistema Único de Saúde - SUS.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em conformidade com o disposto nos arts. 3º ; 10, II ; 17 ; 21, § 1º ; 24 e 25 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 , combinado com o previsto no art. 32 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998 e art. 86, II, "a" da Resolução Normativa - RN Nº 197, de 16 de julho de 2009 , em reunião realizada em 9 de fevereiro de 2010, adotou a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Esta Resolução Normativa - RN altera a RN nº 4, 19 de abril de 2002 .

Art. 2º O § 2º do art. 11 e o art. 14, da RN nº 4, 19 de abril de 2002 , passam a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 11 . .....

§ 2º O parcelamento poderá ser efetuado em até sessenta vezes.

....." (NR)

" Art. 14. O valor de cada parcela será obtido mediante a divisão do valor do débito consolidado pelo número de parcelas restantes, nos termos dos arts. 3º, § 2º, e 4º.

§ 1º O valor de cada parcela será de no mínimo R$ 1.000,00 (mil reais).

§ 2º O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir da data do deferimento até o mês anterior ao do pagamento, e de um por cento relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado." (NR)

Art. 3º Esta Resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MAURICIO CESCHIN

Diretor-Presidente