Resolução Normativa ANEEL nº 246 de 21/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2006

Estabelece a estrutura ótima de capital e o custo de capital a ser utilizado no segundo ciclo de revisão tarifária das concessionárias de distribuição de energia elétrica, em atendimento ao disposto no art. 6º, § 2º, da Resolução Normativa nº 234, de 31 de outubro de 2006.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 9º, § 2º, e art. 29 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com redação dada pelo art. 9º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, com base no art. 4º, inciso X, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, e o que consta do Processo nº 48500.001208/2006-37, resolve:

Art. 1º Estabelecer, conforme tabela a seguir, a estrutura ótima de capital e o custo de capital a serem utilizados no segundo ciclo de revisão tarifária das concessionárias de distribuição de energia elétrica, em atendimento ao disposto no art. 6º , § 2º, da Resolução Normativa nº 234, de 31 de outubro de 2006.

CUSTO DE CAPITAL 
Proporção de Capital Próprio 42,84% 
Proporção de Capital de Terceiros 57,16% 
Taxa livre de risco 5,32% 
Prêmio de risco de Mercado 6,09% 
Beta médio alavancado 0,554 
Ajuste do beta (regime regulatório) 0,218 
Prêmio de risco do negócio e financeiro 3,37% 
Prêmio de risco do regime regulatório 1,33% 
Prêmio de risco Brasil 4,91% 
Prêmio de risco cambial 1,78% 
Custo de capital próprio nominal 16,71% 
Prêmio de risco de crédito 2,96% 
Custo de dívida nominal 14,97% 
CUSTO MÉDIO PONDERADO 
WACC nominal depois de impostos 12,81 
WACC real depois de impostos 
9,95% 
(Redação dada ao artigo pela Resolução Normativa ANEEL nº 259, de 27.03.2007, DOU 09.04.2007)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 1º Estabelecer, conforme tabela a seguir, a estrutura ótima de capital e o custo de capital a ser utilizado no segundo ciclo de revisão tarifária das concessionárias de distribuição de energia elétrica, em atendimento ao disposto no art. 6º, § 2º, da Resolução Normativa nº 234, de 31 de outubro de 2006."

CUSTO DE CAPITAL
Proporção de Capital Próprio      43,80%
Proporção de Capital de Terceiros   56,20%
Taxa livre de risco            5,32%
Prêmio de risco de Mercado      6,09%
Beta médio alavancado         0,497
Ajuste do beta (regime regulatório)   0,240
Prêmio de risco do negócio e financeiro   3,03%
Prêmio de risco do regime regulatório   1,46%
Prêmio de risco Brasil         4,91%
Prêmio de risco cambial         1,78%
Custo de capital próprio nominal      16,50%
Prêmio de risco de crédito         2,96%
Custo de dívida nominal         14,97%

CUSTO MÉDIO PONDERADO

WACC nominal depois de impostos   12,78%
WACC real depois de impostos   9,98%

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JERSON KELMAN