Resolução Normativa CFQ nº 244 de 20/01/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 23 jan 2012

Altera os arts. 1º e 3º e o parágrafo único do art. 4º da Resolução Normativa nº 242 de 2011 .

O Conselho Federal de Química, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, da Lei nº 2.800/1956 , sensível aos apelos de alguns profissionais,

Resolve:

Art. 1º Os arts. 1º e 3º e o parágrafo único do art. 4º da Resolução Normativa nº 242/2012 , passam a ter a seguinte redação:

" Art. 1º As contribuições a serem recolhidas nos Conselho Regionais, na forma de anuidade para o ano de 2012, ficam estabelecidas, conforme especificado a seguir

Anuidades de Pessoas Físicas  
a- 
Nível Superior 
R$ 350,00 
b- 
Nível Médio 
R$ 175,00 
c- 
Auxiliares e Provisionados 
R$ 125,00" 

" Art. 3º O recolhimento das anuidades pelas pessoas físicas, quando feito em cota única, será efetuado ao Conselho Regional, de acordo com o disposto a seguir:

Até 29.02.2012 
Nível Superior 
R$ 250,00 
Nível Médio 
R$ 125,00 
Auxiliares e Provisionados 
R$ 75,00" 

" Art. 4º .....

Parágrafo único. No caso das pessoas jurídicas que comprovarem que estão classificadas como micro-empresas nos termos da legislação vigente, ficam os Conselhos Regionais autorizados a fazer o desconto não cumulativo de 20% se efetuarem o pagamento até 29.02.2012".

Art. 2º Os profissionais da Química de nível superior que comprovarem que exercem suas atividades, apenas no ensino fundamental e médio, nos termos do parágrafo único do art. 1º da RN nº 174/2001 e que recolherem a sua anuidade até 29.02.2012, pagarão o valor de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais).

Parágrafo único. Se o pagamento for efetuado no mês de março, a anuidade será de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JESUS MIGUEL TAJRA ADAD

Presidente do Conselho