Resolução Normativa CFQ nº 243 de 06/01/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 09 jan 2012
Prorroga, ad referendum do Conselho, a concessão dos descontos dos valores das anuidades de 2012 para profissionais e empresas, editados pela Resolução Normativa nº 242 de 2011.
O Presidente do Conselho Federal de Química, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 10 e 11 da Lei nº 2.800/1956 , e
Considerando o art. 48, alíneas a e b, da Resolução Normativa nº 55/1981 - Regimento Interno do CFQ,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar, ad referendum do Conselho, a concessão dos descontos dos valores das anuidades de 2012 para profissionais e empresas, editados pela Resolução Normativa nº 242 de 15.12.2011 , conforme estabelecido a seguir:
a) Para profissionais - 50% até 29.02.2012
b) Para empresas - 5% até 29.02.2012
c) Para microempresas - 20% não cumulativo até 29.02.2012
Art. 2º Ficam revogados os prazos estabelecidos nos arts. 3º e 4º da Resolução Normativa nº 242/2011 .
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no DOU.
JESUS MIGUEL TAJRA ADAD