Resolução Normativa DC/ANS nº 24 de 15/01/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jan 2003

Acrescenta o art. 15-A à Resolução - RDC nº 24, de 13 de junho de 2000, para dispor sobre as sanções às infrações que produzam efeitos de natureza coletiva.

Notas:

1) Revogada pela Resolução DC/ANS nº 124, de 30.03.2006, DOU 03.04.2006.

2) Assim dispunha a Resolução Normativa revogada:

"A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso da competência a ela conferida pelo inciso II, do art. 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, e pelo art. 60, inciso II, alínea a da Resolução - RDC nº 95, de 30 de janeiro de 2002, em reunião realizada em 17 de dezembro de 2002, adotou a seguinte Resolução Normativa, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º A Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 24, de 13 de junho de 2000, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 15-A:

"Art. 15-A. No caso de infrações que produzam efeitos de natureza coletiva, o valor da multa pecuniária fixada poderá ser aumentado em até vinte vezes, até o limite estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.656, de 1998, levando-se em consideração o porte da operadora e observados os seguintes parâmetros de proporcionalidade:

I - de 1 (um) a 1.000 (mil) beneficiários: até 1 (uma) vez o valor da multa;

II - de 1.001 (mil e um) a 10.000 (dez mil) beneficiários: até 5 (cinco) vezes o valor da multa;

III - de 10.001 (dez mil e um) a 100.000 (cem mil) beneficiários: até 10 (dez) vezes o valor da multa;

IV - de 100.001 (cem mil e um) a 200.000 (duzentos mil) beneficiários: até 15 (quinze) vezes o valor da multa; e

V - a partir de 200.001 (duzentos mil e um) beneficiários: até 20 (vinte) vezes o valor da multa.

Parágrafo único. Para os fins deste artigo, as operadoras que não tiverem fornecido à ANS o cadastro de beneficiários poderá ser aplicado o valor máximo indicado no inciso V, sem prejuízo da aplicação cumulativa da penalidade prevista no inciso VI do art. 7º."

Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JANUARIO MONTONE

Diretor-Presidente"