Resolução Normativa CFQ nº 233 de 19/11/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 2010

Cria o Conselho Regional de Química da 21ª Região - CRQ XXI, com sede na cidade de Vitória e jurisdição no Estado do Espírito Santo.

O Conselho Federal de Química, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 da Lei nº 2.800 de 18 de junho de 1956, e,

Considerando a grande disponibilidade de recursos que baseiam a política positiva de desenvolvimento do Estado do Espírito Santo;

Considerando que o Estado do Espírito Santo tem vivenciado, nos últimos anos, um grande progresso industrial, especialmente no que diz respeito à sua potencialidade nos setores petrolífero, de alimentos, de siderurgia, de papel e celulose, indústrias agroquímicas, etc.;

Considerando a existência, na região, de significativo número de cursos de Química, gerando expressivo contingente de profissionais da área, tendentes a satisfazerem a demanda industrial que se descortina;

Considerando que a descentralização administrativa tem resultado em maior ênfase à fiscalização do exercício profissional;

Considerando que estudos baseados no número de indústrias e de profissionais da área de Química naquela Região, indicam viabilidade financeira de um Conselho Regional no Estado do Espírito Santo;

Resolve:

Art. 1º Fica criado o Conselho Regional de Química da 21ª Região - CRQ XXI - por desmembramento do Conselho Regional de Química da 3ª Região - CRQ III -, especificamente, no Estado do Espírito Santo, com jurisdição em todo o Estado, e sede na cidade de Vitória.

Art. 2º A presente Resolução entra em vigor no início do ano fiscal de 2011, isto é, na data de 1º de janeiro de 2011.

JESUS MIGUEL TAJRA ADAD

Presidente do Conselho