Resolução Normativa CFQ nº 231 de 21/10/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 22 out 2010

Prorroga o prazo de Registro dos Profissionais citados nas Resoluções Normativas de números 99, 102, 128, 137, 149, 168, 202 e 215 do Conselho Federal de Química.

O Conselho Federal de Química, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 8º, letras "f" e "j" da Lei nº 2.800 de 18 de junho de 1956;

- Considerando a criação do CRQ XXI ainda este ano, com jurisdição por todo o Estado do Espírito Santo, por desmembramento do CRQ III;

- Considerando que a criação de nova jurisdição permitirá a melhor fiscalização, com a identificação da existência de Profissionais trabalhando em Laboratório de análises químicas e/ou nos processamentos e operações industriais envolvendo atividades da Indústria Química e correlatas;

- Considerando o parecer favorável à prorrogação do prazo emitido pela Comissão no processo nº 16.161/2010;

- Considerando os diversos pedidos de Conselhos Regionais de Química, no sentido da necessidade de ajustarem-se social e legalmente a essas situações, conforme determina a Lei nº 2.800/1956,

Resolve:

Art. 1º Os prazos estabelecidos para o registro dos Profissionais abrangidos pela Resolução nº 215/2010 ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2012, desde que na data da publicação desta Resolução Normativa, estejam em pleno exercício de suas funções.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, no DOU, revogadas as disposições em contrário.

JESUS MIGUEL TAJRA ADAD

Presidente do Conselho