Resolução Normativa CFQ nº 230 de 30/04/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 07 mai 2010

Veda a funcionários dos Conselhos de Química, exercerem a Responsabilidade Técnica por empresas ou entidades que laborem na área da Química.

O Conselho Federal de Química, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º; alínea f da Lei nº 2.800/1956,

Considerando as várias denúncias que chegam ao Conselho Federal de Química, no sentido de que funcionários dos Conselhos Regionais vêm pressionando as empresas, no sentido de contratá-los como Responsáveis Técnicos;

Considerando que tal procedimento, em existindo, fere a Ética Profissional;

Considerando que a Responsabilidade Técnica, nos termos do art. 1º da Resolução Normativa nº 133, envolve o sentido éticoprofissional pela qualidade dos produtos fabricados ou serviços prestados;

Considerando que a Responsabilidade Técnica implica no exercício da direção técnica da fabricação e controle de qualidade dos produtos fabricados e controle de processos e/ou serviços;

Considerando que a Responsabilidade Técnica é limitada à possibilidade de exercê-la, seja em relação ao tempo disponível, seja em relação a distância entre as fábricas ou postos de serviço;

Resolve:

Art. 1º É vedado a funcionários dos Conselhos de Química, exercerem a Responsabilidade Técnica por empresas ou entidades que laborem na área da Química.

Parágrafo único. Aos funcionários referidos no caput deste artigo, concede-se o prazo de 60 dias para se adequarem a esta Resolução Normativa, cabendo aos Presidentes dos Conselhos Regionais, a verificação de sua fiel observância e tomar as medidas saneadoras cabíveis.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.

JESUS MIGUEL TAJRA ADAD

Presidente do Conselho