Resolução Normativa CFQ nº 227 de 19/03/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 22 mar 2010

Dá nova redação aos subitens 20.01/20.02/20.03/20.04/20.1 do art. 1º da RN nº 122 de 09.11.1990 (publicada no DOU de 28.01.1991, Seção 1).

O Conselho Federal de Química, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 8º, alínea f, e 24 da Lei nº 2.800 de 18.06.1956,

Resolve:

Art. 1º No item 20.0, os subitens 20.01/20.02/20.03/20.04/20.1 do art. 1º da Resolução Normativa nº 122 de 09.11.1990, passam a ter a seguinte redação:

20.0 - Produção de Elementos e de Produtos Químicos, 20.01/20.02/20.03/20.04/20.1 - Fabricação de Produtos Químicos Derivados do Processamento do Petróleo, de Rochas Oleígenas, do Carvão Mineral, do Álcool, dos Biolubrificantes, do Biodiesel e de outros biocombustíveis.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no DOU.

JESUS MIGUEL TAJRA ADAD

Presidente do Conselho