Resolução Normativa ANEEL nº 227 de 25/07/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 01 ago 2006

Altera a redação do parágrafo único do art. 15 da Resolução Normativa nº 206, de 22 de dezembro de 2005, que estabelece as condições gerais para contratação do suprimento de energia elétrica pelas concessionárias ou permissionárias de serviço público de distribuição do Sistema Interligado Nacional - SIN, com mercado próprio inferior a 500GWh/ano.

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, nos arts. 2º e 16 a Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no art. 16 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, no art. 15 da Resolução Normativa nº 206, de 22 de dezembro de 2005, o que consta do Processo nº 48500.003811/2006-90, resolve:

Art. 1º Alterar o parágrafo único do art. 15 da Resolução Normativa nº 206, de 22 de dezembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15.....................................................................................

Parágrafo único. O procedimento de que trata o caput deverá obedecer a regulamento próprio, elaborado pela Unidade Suprida e assegurar publicidade, transparência e igualdade de acesso aos interessados, e o contrato decorrente registrado na CCEE para os fins previstos na Convenção, nas Regras e nos Procedimentos de Comercialização."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JERSON KELMAN