Resolução Normativa ANEEL nº 223 de 20/06/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jul 2006

Aprova as Regras de Comercialização de Energia Elétrica, referentes à contabilização dos CCEARs por disponibilidade.

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto nos incisos VIII, XIV e XVII, art. 3º, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, incluídos pelo art. 4º da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, e pelo art. 9º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, nos arts. 1º, 2º e 4º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no art. 1º, § 1º, inciso II, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, no Decreto nº 5.177, de 12 de agosto de 2004, na Convenção de Comercialização de Energia Elétrica, instituída pela Resolução Normativa nº 109, de 26 de outubro de 2004, o que consta do Processo nº 48500.006364/05-59, e considerando que compete à ANEEL aprovar as regras e os procedimentos de comercialização de energia elétrica contratada de forma regulada ou livre, nos termos do inciso XIV, art. 3º, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, incluído pela Lei nº 10.848, de 2004; e a Audiência Pública nº AP 040/2005, por intercâmbio documental, realizada no período de 7 de dezembro de 2005 a 13 de janeiro de 2006, permitiu a coleta de subsídios e informações para o aperfeiçoamento das Regras de Comercialização, relativas à contabilização dos CCEARs por disponibilidade, resolve:

Art. 1º Aprovar as Regras de Comercialização de Energia Elétrica referentes à contabilização dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado - CCEARs por disponibilidade, de que trata o art. 28 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004.

Art. 2º A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE deverá, em até 180 dias contados da publicação desta Resolução, incorporar às regras de que trata o art. 1º as contribuições aceitas, as alterações na formulação algébrica e as correções de texto, conforme constam da Nota Técnica nº 105/2006-SEM/ANEEL, de 18 de maio de 2005.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JERSON KELMAN