Resolução Normativa CFQ nº 211 de 18/02/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 20 fev 2008
Cria o Conselho Regional de Química da 20ª Região, com sede na cidade de Campo Grande e jurisdição no Estado do Mato Grosso do Sul.
O Conselho Federal de Química, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 da Lei nº 2.800 de 18 de junho de 1956, Considerando o progresso industrial do Estado do Mato Grosso do Sul e a potencialidade dos recursos naturais à disposição de uma política de industrialização naquele Estado;
Considerando a previsão do Governo Estadual da instalação, até 2010, de grande número de Usinas de Açúcar, de fabricação de Biodiesel, e instalação de uma fábrica de Papel e Celulose;
Considerando que em conseqüência, prevê-se a geração de mais de 600 (seiscentos) empregos diretos para os Profissionais da Química;
Considerando o grande aumento do número de Profissionais da Química, em face das Escolas de Química instaladas naquele Estado da Federação gerando mais profissionais da área da Química, que se acrescentarão ao já substancial número de profissionais no Estado do Mato Grosso do Sul;
Considerando, ainda, o grande número de Empresas da área da Química ali instaladas;
Considerando a conveniência de descentralização administrativa, dando mais ênfase à Fiscalização do Exercício Profissional da Química, no que diz respeito às zonas de jurisdição dos Conselhos Regionais;
Considerando que a necessária auto-suficiência administrativa e financeira de um Conselho Regional é viável, e factível, no Estado do Mato Grosso do Sul;
Resolve:
Art. 1º Fica criado o Conselho Regional de Química da 20ª Região - CRQ-XX - por desmembramento do Conselho Regional de Química da 4ª Região, especificamente, no Estado do Mato Grosso do Sul, com jurisdição em todo o Estado, e sede na cidade de Campo Grande.
Art. 2º A presente Resolução entra em vigor no início do ano fiscal de 2008, isto é, na data de 1º de janeiro de 2008.
JESUS MIGUEL TAJRA ADAD
Presidente do Conselho