Resolução Normativa CFQ nº 205 de 20/10/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 23 out 2006
Estabelece normas para eleição de Presidentes de Conselhos Regionais de Química e revoga a Resolução Normativa nº 104/1987.
O Conselho Federal de Química, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 8º, alínea f e 35 da Lei nº 2.800 de 18 de junho de 1956.
Considerando a necessidade de ajustar os prazos para a realização da eleição de Presidentes dos Conselhos Regionais ao da eleição do Presidente do Conselho Federal de Química, resolve:
Art. 1º A eleição de Presidente dos Conselhos Regionais de Química será realizada de noventa a cento e oitenta dias antes do término do mandato do Presidente em exercício.
Art. 2º Considera-se como candidato a reeleição, aquele que tenha cumprido no exercício que antecede a eleição, no mínimo, dois terços do mandato no cargo de Presidente.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução Normativa nº 104 de 1º de agosto de 1987 do Conselho Federal de Química.
JESUS MIGUEL TAJRA ADAD
Presidente do Conselho