Resolução Normativa CFQ nº 204 de 24/08/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 30 ago 2006

Modifica o art. 3º da Resolução Normativa nº 117 e revoga a Resolução Normativa nº 165/2000.

O Conselho Federal de Química, em sua quatrocentésima sexagésima quarta (464ª) Reunião Ordinária, no uso de suas atribuições, que lhe conferem, o art. 8º, alínea f da Lei nº 2800/56, resolve:

Art. 1º O art. 3º da Resolução Normativa nº 117 de 15.12.1989, do CFQ, passa a ter a seguinte redação:Art. 3º A transferência de cada cota-parte deverá ser efetuada em conta corrente junto ao Banco do Brasil S/A., em nome do Conselho Federal de Química, sob o nº 56.300-5 Agência Brasília, nº 3476-2.

Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação no DOU, revogadas as disposições da RN nº 165/2000.

JESUS MIGUEL TAJRA ADAD-PRESIDENTE

Presidente