Resolução Normativa CFQ nº 201 de 25/11/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 2005

Prorroga o prazo estabelecido no art. 8º da Resolução Normativa nº 196, de 30 de julho de 2004.

O Conselho Federal de Química, usando das atribuições que lhe confere o art. 8º, letra f da Lei nº 2.800 de 18 de junho de 1956,

Considerando que os Profissionais da Química, para que exerçam a profissão, são obrigados ao uso de Carteira Profissional;

Considerando a real necessidade da alteração do art. 8º da Resolução Normativa nº 196 de 30 de julho de 2004 e tendo em vista a solicitação por parte dos diversos Conselhos Regionais; resolve:

Art. 1º O prazo de validade estabelecido no art. 8º da Resolução Normativa nº 196 de 30 de julho de 2004 do Conselho Federal de Química, fica prorrogado para 1º de janeiro de 2007.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

JESUS MIGUEL TAJRA ADAD

Presidente do Conselho