Resolução Normativa FUNDOPEM nº 2 DE 21/05/2012

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 24 mai 2012

(Revogado pela Resolução Normativa RS/FUNDOPEM Nº 1 DE 20/10/2021):

O Conselho Diretor do Fundo Operação Empresa - FUNDOPEM/RS, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o disposto nos incisos II e XI do art. 17 do Regulamento do Fundo (Decreto nº 42.360, de 24 de julho de 2003),

Resolve:

Art. 1º. Ficam fixados os Indicadores de Desenvolvimento Socioeconômico - INTEGRAR/IDESE, para o Estado e para as 28 (vinte e oito) Regiões dos Conselhos Regionais de Desenvolvimento - COREDES -, considerando, em ambos os casos, as médias respectivas, conforme Tabela de Indicadores de Desenvolvimento Socioeconômico - INTEGRAR/IDESE (Anexo I).

Parágrafo único. O Indicador de Desenvolvimento Socioeconômico - INTEGRAR/IDESE, será calculado, e atualizado a cada dois anos, pelo Departamento de Economia e Estatística - DEE da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão do Estado do Rio Grande do Sul, ou por outro departamento que venha a substituí-lo, a partir de critérios estabelecidos pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS. (Redação do parágrafo dada pela Resolução Normativa FUNDOPEM Nº 13 DE 12/12/2019).

Nota: Redação Anterior:
Parágrafo único. O Indicador de Desenvolvimento Socioeconômico - INTEGRAR/IDESE, será calculado, e atualizado a cada dois anos, pela Fundação de Economia e Estatística do Estado do Rio Grande do Sul - FEE, a partir de critérios estabelecidos pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS (Redação dada pela Resolução Normativa FUNDOPEM/RS Nº 2-A DE 20/03/2013).
Nota: Redação Anterior:
Parágrafo único. A tabela considerou para o cálculo do INTEGRAR/IDESE, elaborado pela Fundação de Economia e Estatística - FEE, a média trienal dos indicadores e os seguintes pesos de ponderação para os grupos e índices que compõem o IDESE:

I - 65% (sessenta e cinco por cento) para o item Renda, sendo:

a) 90% (noventa por cento) para o indicador de geração de renda,

b) 10% (dez por cento) para o indicador de apropriação de renda;

II - 35% (trinta e cinco por cento) divididos, equitativamente, entre os itens Educação, Saúde, Saneamento e Domicílio.

Art. 2º. Será enquadrada no INTEGRAR/RS a empresa que atenda a uma das seguintes condições:

I - empreendimento localizado em Município ou COREDE cujo Indicador Médio de Desenvolvimento Socioeconômico (INTEGRAR/IDESE) seja inferior ao Indicador Médio do Estado (Anexo II);

II - atividade econômica da empresa considerada integrante de setor estratégico conforme Tabela de Enquadramento, instituída pela Resolução Normativa nº 03/2012 - Setores Estratégicos, do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS. (Redação do inciso dada pela Resolução Normativa FUNDOPEM Nº 13 DE 12/12/2019).

Nota: Redação Anterior:
II - atividade econômica principal considerada integrante de setor estratégico conforme Tabela de Enquadramento, instituída pela Resolução Normativa nº 03, do Conselho de Diretor do FUNDOPEM/RS (Redação do inciso dada pela Resolução Normativa FUNDOPEM/RS Nº 2-A DE 20/03/2013).
Nota: Redação Anterior:
II - atividade principal considerada integrante de um dos setores estratégicos, elencados em Resolução Normativa da Coordenadoria-Geral da Central do SEADAP;

III - empreendimento localizado em distrito industrial em área contígua a unidades prisionais.

Parágrafo único. Será, também, enquadrada no INTEGRAR/RS a empresa que gerar o número mínimo de empregos (Nível 1), conforme o Segundo Critério do art. 3º, desta Resolução Normativa, ou seja, empresa classificada como sendo uma Fornecedora de PPE ou de Outros Setores Industriais, com base na Resolução Normativa nº 03/2012 - Setores Estratégicos. (Redação do parágrafo dada pela Resolução Normativa FUNDOPEM Nº 13 DE 12/12/2019).

Nota: Redação Anterior:

(Redação do Parágrafo dada pela Resolução Normativa FUNDOPEM/RS Nº 2-A DE 20/03/2013):

Parágrafo único. Será, também, enquadrada no INTEGRAR/RS a empresa que atenda:

a) atividade econômica exclusiva do projeto integrante de setor estratégico, se assim sugerido pelo GATE e acolhido pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS;

b) gerar o número mínimo de empregos (Nível 1), conforme o Segundo Critério do artigo 3º

Nota: Redação Anterior:
Parágrafo único. Será também enquadrada no INTEGRAR/RS a empresa que gerar o número mínimo de empregos (Nível 1), conforme o Segundo Critério do art. 3º.

Art. 3º. Ficam estabelecidos os critérios para definição dos percentuais de abatimento da empresa que tenha sido enquadrada em decorrência dos incisos I a III do art. 2º ou seja Fornecedora de PPE enquadrada pelo parágrafo único do art. 2º.

Primeiro Critério: INDICADOR DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAR/IDESE (Redação dada pela Resolução Normativa FUNDOPEM Nº 13 DE 12/12/2019).

Nota: Redação Anterior:
Primeiro Critério: INDICADOR DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAR/IDESE

O percentual de abatimento relativo ao "Índice de Desenvolvimento INTEGRAR/IDESE", com variação entre 10% (dez por cento) e 80% (oitenta por cento), será atribuído de acordo com o Município onde o empreendimento será localizado, conforme Tabela de Indicadores de Desenvolvimento Socioeconômico e Abatimentos (Anexo II).

Para a definição dos percentuais de abatimento constantes no Anexo II, foi calculado um índice sintético composto pelos indicadores e pesos especificados no quadro abaixo.

Indicador

Peso

Fonte

INTEGRAR/IDESE do COREDE

1

FEE

INTEGRAR/IDESE do Município

5

FEE

Distância geodésica do Eixo Porto Alegre - Caxias do Sul

3

FEE (Gerado no Software TabWin considerando as sedes dos Municípios)

Grau de industrialização

1

FEE

Soma

10

 

Fonte: SEPLAG/DEE (Acrescentado pela Resolução Normativa FUNDOPEM Nº 13 DE 12/12/2019).

(Redação dada pela Resolução Normativa FUNDOPEM Nº 13 DE 12/12/2019):

Segundo Critério: GERAÇÃO DE EMPREGO

O percentual de abatimento relativo à "Geração de Emprego" será atribuído de acordo com a tabela a seguir, a partir da data da efetiva comprovação do número de empregos diretos gerados.

O controle de empregos será realizado por meio de documentos oficiais conforme solicitação da Coordenadoria-Adjunta do SEADAP, tais como: Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED, Guia de Recolhimento do FGTS/Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP/SEFIP, entre outros.

O porte da empresa será determinado conforme tabela a seguir, considerada somente a Receita Operacional Bruta - ROB da empresa, mesmo que faça parte de Grupo Econômico.

Empresa já instalada, com operação ininterrupta, no Estado, por prazo mínimo de 36 (trinta e seis) meses, anteriores a data do protocolo da Carta-Consulta, terá redutor de 50% (cinquenta por cento) aplicado ao número de empregos diretos da tabela a seguir.

Nota: Redação Anterior:

(Redação dada pela Resolução Normativa FUNDOPEM/RS Nº 2-A DE 20/03/2013):

Segundo Critério: GERAÇÃO DE EMPREGO

O percentual de abatimento relativo à "Geração de Emprego" será atribuído de acordo com a tabela abaixo, a partir da data da efetiva comprovação do número de empregos diretos gerados.

O porte da empresa será determinado segundo os parâmetros adotados pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES para suas linhas de financiamento de longo prazo, considerada somente a Receita Operacional Bruta (ROB) da empresa, mesmo que faça parte de Grupo Econômico.

Empresa já instalada, com operação ininterrupta, no Estado, por prazo mínimo de 36 (trinta e seis) meses, terá redutor de 50% (cinquenta por cento) aplicado ao número de empregos diretos da tabela abaixo.

Nota: Redação Anterior:

Segundo Critério: GERAÇÃO DE EMPREGO

O percentual de abatimento relativo à "Geração de Emprego" será atribuído de acordo com a tabela abaixo, a partir da data da efetiva comprovação do número de empregos gerados.

O porte da empresa será determinado segundo os parâmetros adotados pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES para suas linhas de financiamento de longo prazo.

A empresa já instalada e operando no Estado, por um prazo mínimo de 36 (trinta e seis) meses, terá um redutor de 50% (cinquenta por cento) aplicado ao número de empregos da tabela abaixo.

   

Nº EMPREGOS CONSIDERADO O PORTE DA EMPRESA

NÍVEL

PONTUAÇÃO (%)

Grande empresa

Média-Grande empresa

Média empresa

Pequena empresa

Microempresa

5

10

>= 240

>= 155

>= 85

>= 45

>= 11

4

8

200 - 239

125 - 154

65 - 84

35 - 44

9 - 10

3

6

160 - 199

95 - 124

45 - 64

25 - 34

7 - 8

2

4

120 - 159

65 - 94

25 - 44

15 - 24

5 - 6

1

2

80 - 119

35 - 64

10 - 24

5 - 14

3 - 4

(Redação dada pela Resolução Normativa FUNDOPEM Nº 13 DE 12/12/2019):

Terceiro Critério: QUALIDADE DA MASSA SALARIAL

O percentual de abatimento relativo à "Qualidade da Massa Salarial" será atribuído de acordo com a tabela a seguir, considerando o salário médio de um
ano calendário completo, comprovado por meio da Relação dos Trabalhadores no Arquivo d o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - SEFIP, com base nas informações constantes do Resumo do Fechamento - Empresa, considerando os dados da coluna Categorias de Empregado (exclusivamente com vínculo empregatício) e salários da coluna Base de Cálculo para a Previdência Social. Cópia dessa documentação deverá ser apresentada juntamente com o Roteiro do Projeto.

Na hipótese de ser uma implantação industrial ou empresa que não tenha exercido atividades por um ano calendário completo até o momento da apresentação do projeto, o percentual de abatimento será estabelecido após a apresentação da Relação dos Trabalhadores no Arquivo SEFIP de um ano-calendário completo.

Nota: Redação Anterior:

Terceiro Critério: QUALIDADE DA MASSA SALARIAL

O percentual de abatimento relativo à "Qualidade da Massa Salarial" será atribuído de acordo com a tabela abaixo, considerando o salário médio nominal de um ano-calendário completo, comprovado por meio da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS no momento da apresentação do projeto.

Na hipótese de empresa que não tenha exercido atividades por um ano-calendário completo até o momento da apresentação do projeto, o percentual de abatimento será estabelecido após a apresentação da RAIS de um ano-calendário completo.

NÍVEL

PONTUAÇÃO (%)

QUALIDADE MASSA SALARIAL

1

2

2,0x Salário Mínimo Nacional _ Salário Médio < 2,5 Salário Mínimo Nacional

2

4

2,5x Salário Mínimo Nacional _ Salário Médio < 3,0x Salário Mínimo Nacional

3

6

3,0x Salário Mínimo Nacional _ Salário Médio < 3,5x Salário Mínimo Nacional

4

8

3,5x Salário Mínimo Nacional _ Salário Médio < 4x Salário Mínimo Nacional

5

10

Salário Médio > 4x Salário Mínimo Nacional

Quarto Critério: SETORES ESTRATÉGICOS

O percentual de abatimento relativo a "Setores Estratégicos" será atribuído conforme tabela abaixo.

ENQUADRAMENTO

PONTUAÇÃO (%)

Prioritários

15

Preferenciais

10

Especiais

5

Quinto Critério: FORNECEDORA DE PPE

Aos projetos de empresas que tiverem como atividade principal a produção e comercialização de insumos e bens para empresas classificadas em um dos Setores Estratégicos será concedido percentual de abatimento de 3% (três por cento).

(Redação dada pela Resolução Normativa FUNDOPEM Nº 13 DE 12/12/2019):

Sexto Critério: IMPACTO AMBIENTAL

O percentual de abatimento relativo ao impacto ambiental será atribuído de acordo com a tabela a seguir.

A existência dos programas ou políticas ambientais, a seguir relacionadas, deverá ser comprovada no momento da apresentação do projeto.

Para os casos de implantação de unidade industrial, a comprovação deverá ser realizada junto com a documentação prevista para assinatura do Termo de Ajuste.

Nota: Redação Anterior:

Sexto Critério: IMPACTO AMBIENTAL

O percentual de abatimento relativo ao impacto ambiental será atribuído de acordo com a tabela abaixo.

A existência dos programas ou políticas ambientais abaixo relacionados deverá ser comprovada no momento da apresentação do projeto.

NÍVEL

ABATIMENTO

IMPACTO AMBIENTAL

1

3%

Programa de redução e/ou destinação de resíduos

2

4%

Programa de reutilização e/ou reciclagem de resíduos

3

5%

Política ambiental expressa e certificada

(Redação dada pela Resolução Normativa FUNDOPEM Nº 13 DE 12/12/2019):

Sétimo Critério: ÁREA CONTÍGUA A UNIDADES PRISIONAIS

Aos projetos localizados em área contígua a unidades prisionais, ou seja, que estejam no mesmo distrito industrial que contenha uma unidade prisional, será concedido percentual de abatimento de 10% (dez por cento), conforme deliberação do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS em reunião realizada no dia 31.10.2013.

Nota: Redação Anterior:

Sétimo Critério: ÁREA CONTÍGUA A UNIDADES PRISIONAIS

Aos projetos localizados em área contígua a unidades prisionais será concedido percentual de abatimento de 5% (cinco por cento).

Art. 3º. O percentual de abatimento resultará da soma obtida pela aplicação dos critérios constantes do artigo anterior, ficando limitado a 90% (noventa por cento), conforme Tabela de Pontuação para Abatimento (Anexo III).

Parágrafo único. A empresa enquadrada pelo somente pelo critério "Geração de Emprego", constante no parágrafo único do art. 2º, exceto se Fornecedora de PPE, terá abatimento fixo de 10% (dez por cento).

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revoga-se a Resolução Normativa nº 01/2009 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 20 de agosto de 2009.

Porto Alegre, 21 de maio de 2012.

MAURO KNIJNIK

Secretário de Estado de Desenvolvimento e Promoção do Investimento

ODIR ALBERTO PINHEIRO TONOLLIER

Secretário de Estado da Fazenda

JOÃO CONSTANTINO PAVANI MOTTA

Secretário de Estado de Planejamento, Gestão e Participação Cidadã

LUIZ FERNANDO MAINARDI

Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Agronegócio

CLEBER CRISTIANO PRODANOV

Secretário de Estado da Ciência, Inovação e Desenvolvimento Tecnológico

MAURÍCIO ALEXANDRE DZIEDRICKI

Secretário de Estado da Economia Solidária e Apoio à Micro e Pequena Empresa

MARCUS COESTER

Diretor Presidente da Agência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoção do Investimento - AGDI

CARLOS HENRIQUE HORN

Diretor Representante do Estado do Rio Grande do Sul no Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE

TÚLIO ZAMIN

Presidente do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - BANRISUL

MARCELO DE CARVALHO LOPES

Diretor-Presidente do BADESUL Desenvolvimento

HEITOR JOSÉ MULLER

Presidente da Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS

RICARDO RUSSOWSKY

Presidente da Federação das Associações Comerciais e de Serviços do Rio Grande do Sul - FEDERASUL

CELSO WOYCIECHOWSKI

Presidente da Central Única dos Trabalhadores - CUT

CLAUDIO RENATO GUIMARÃES DA SILVA

Representante da Força Sindical

LÉO JOSÉ BORGES HAINZENREDER

Diretor Superintendente do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas no Rio Grande do Sul - SEBRAE/RS

MARIOVANE GOTTFRIED WEIS

Presidente da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS

HUGO REGINALDO MARCOS CHIMENES

Presidente do Fórum dos COREDES/RS

VERGILIO FREDERICO PERIUS

Presidente do Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Rio Grande do Sul - OCERGS

(Redação do anexo dada pela Resolução Normativa FUNDOPEM Nº 13 DE 12/12/2019):

ANEXO I

Tabela de Indicadores de Desenvolvimento Socioeconômico ESTADO/COREDEs - INTEGRAR/IDESE -

UNIDADES GEOGRÁFICAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL INTEGRAR/IDESE MÉDIO
COREDES 0,7383
Alto da Serra do Botucaraí 0,6736
Alto Jacuí 0,8073
Campanha 0,6582
Campos de Cima da Serra 0,7250
Celeiro 0,6787
Central 0,7025
Centro Sul 0,6396
Fronteira Noroeste 0,7618
Fronteira Oeste 0,6519
Hortênsias 0,7205
Jacuí Centro 0,6668
Litoral 0,6520
Médio Alto Uruguai 0,6793
Metropolitano do Delta do Jacuí 0,7726
Missões 0,7091
Nordeste 0,7307
Noroeste Colonial 0,7821
Norte 0,7765
Paranhana Encosta da Serra 0,6951
Produção 0,7764
Rio da Várzea 0,7240
Serra 0,8182
Sul 0,6566
Vale do Caí 0,7467
Vale do Jaguarí 0,6655
Vale do Rio dos Sinos 0,7256
Vale do Rio Pardo 0,7452
Vale do Taquari 0,7506
Nota: Redação Anterior:
ANEXO I

ANEXO II

Tabela de Indicadores de Desenvolvimento Socioeconômico e Abatimentos COREDE/MUNICÍPIOS

COREDE INTEGRAR/IDESE MUNICÍPIO INTEGRAR/IDESE Abatimento (%)

Alto da Serra do Botucaraí 0,6736      
Alto Alegre 0,7484 47,38%
Barros Cassal 0,5518 65,96%
Campos Borges 0,6816 54,30%
Espumoso 0,7873 42,17%
Fontoura Xavier 0,5736 62,55%
Gramado Xavier 0,6038 60,59%
Ibirapuitã 0,6567 55,41%
Itapuca 0,6414 55,22%
Jacuizinho 0,7187 50,75%
Lagoão 0,5587 66,33%
Mormaço 0,7107 50,19%
Nicolau Vergueiro 0,7970 40,61%
São José do Herval 0,6316 56,21%
Soledade 0,6531 54,15%
Tio Hugo 0,7583 44,99%
Victor Graeff 0,8184 39,19%
Alto Jacuí 0,8073 Boa Vista do Cadeado 0,8827 30,09%
Boa Vista do Incra 0,8350 32,98%
Colorado 0,8174 33,40%
Cruz Alta 0,7978 37,42%
Fortaleza dos Valos 0,8457 31,10%
Ibirubá 0,8292 31,60%
Lagoa dos Três Cantos 0,7958 35,08%
Não-Me-Toque 0,8719 23,84%
Quinze de Novembro 0,7542 40,05%
Saldanha Marinho 0,8001 36,05%
Salto do Jacuí 0,6839 42,41%
Santa Bárbara do Sul 0,8444 31,83%
Selbach 0,7864 35,88%
Tapera 0,7455 38,80%
Aceguá 0,7933 50,06%
Campanha 0,6582 Bagé 0,6443 64,14%
Caçapava do Sul 0,6318 60,89%
Candiota 0,6623 58,98%
Dom Pedrito 0,6958 61,11%
Hulha Negra 0,6511 61,22%
Lavras do Sul 0,6731 60,53%
Campos de Cima da Serra 0,7250 André da Rocha 0,9074 22,86%
Bom Jesus 0,6657 48,33%
Campestre da Serra 0,7316 38,29%
Esmeralda 0,7900 37,44%
Ipê 0,7177 40,85%
Monte Alegre dos Campos 0,5806 56,93%
Muitos Capões 0,8789 26,76%
Pinhal da Serra 0,8786 20,42%
São José dos Ausentes 0,6692 49,88%
Vacaria 0,6910 45,00%
Celeiro 0,6787 Barra do Guarita 0,5475 75,00%
Bom Progresso 0,6530 63,72%
Braga 0,6406 64,41%
Campo Novo 0,7236 55,08%
Chiapeta 0,7932 48,25%
Coronel Bicaco 0,7149 55,94%
Crissiumal 0,6574 63,51%
Derrubadas 0,6834 61,41%
Esperança do Sul 0,6129 68,99%
Humaitá 0,7125 57,65%
Inhacorá 0,6489 63,97%
Miraguaí 0,6987 55,46%
Redentora 0,5287 75,72%
Santo Augusto 0,7352 53,44%
São Martinho 0,7383 54,21%
São Valério do Sul 0,5816 70,90%
Sede Nova 0,7011 58,38%
Tenente Portela 0,6623 62,64%
Tiradentes do Sul 0,6170 68,69%
Três Passos 0,7007 57,89%
Vista Gaúcha 0,6865 60,21%
Central 0,7025 Agudo 0,6717 52,96%
Dilermando de Aguiar 0,7243 53,40%
Dona Francisca 0,6571 54,97%
Faxinal do Soturno 0,6804 54,07%
Formigueiro 0,6521 57,13%
Itaara 0,6154 61,55%
Ivorá 0,6743 56,27%
Jari 0,7728 48,83%
Júlio de Castilhos 0,8078 42,40%
Nova Palma 0,7387 48,31%
Pinhal Grande 0,7864 35,96%
Quevedos 0,7994 45,34%
Santa Maria 0,6858 54,80%
São João do Polêsine 0,6997 52,02%
São Martinho da Serra 0,7875 45,39%
São Pedro do Sul 0,6279 62,87%
Silveira Martins 0,6381 59,74%
Toropi 0,6619 60,51%
Tupanciretã 0,7864 45,52%
Arambaré 0,7128 48,91%
Arroio dos Ratos 0,5699 60,95%
Barão do Triunfo 0,5503 64,01%
Barra do Ribeiro 0,6204 54,92%
Butiá 0,6109 57,02%
Camaquã 0,6805 51,52%
Centro Sul 0,6396 Cerro Grande do Sul 0,5480 65,33%
Charqueadas 0,7262 40,07%
Chuvisca 0,6112 60,30%
Cristal 0,6120 61,13%
Dom Feliciano 0,5382 68,16%
Mariana Pimentel 0,5718 61,55%
Minas do Leão 0,5940 60,31%
São Jerônimo 0,6500 51,75%
Sentinela do Sul 0,5858 60,80%
Sertão Santana 0,6709 49,79%
Tapes 0,6045 58,71%
Fronteira Noroeste 0,7618 Alecrim 0,5749 70,88%
Alegria 0,6585 58,55%
Boa Vista do Buricá 0,7137 52,47%
Campina das Missões 0,6353 63,97%
Cândido Godói 0,7334 52,63%
Doutor Maurício Cardoso 0,7479 51,26%
Horizontina 0,9013 29,58%
Independência 0,7051 53,99%
Nova Candelária 0,7873 42,87%
Novo Machado 0,7122 55,52%
Porto Lucena 0,6004 68,85%
Porto Mauá 0,6498 62,82%
Porto Vera Cruz 0,6302 65,43%
Santa Rosa 0,7570 47,60%
Santo Cristo 0,7315 52,83%
São José do Inhacorá 0,7503 48,39%
Senador Salgado Filho 0,7004 55,54%
Três de Maio 0,7546 48,58%
Tucunduva 0,7410 51,92%
Tuparendi 0,7218 53,62%
Fronteira Oeste 0,6519 Alegrete 0,6823 66,96%
Barra do Quaraí 0,7528 68,35%
Itacurubi 0,6426 70,20%
Itaqui 0,7023 68,11%
Maçambará 0,7773 59,24%
Manoel Viana 0,6843 66,32%
Quaraí 0,5954 80,00%
Rosário do Sul 0,6362 68,48%
Santa Margarida do Sul 0,8135 45,98%
Santana do Livramento 0,6302 71,00%
São Borja 0,6864 67,96%
São Gabriel 0,6362 65,28%
Uruguaiana 0,6208 79,79%
Hortênsias 0,7205 Cambará do Sul 0,6274 52,13%
Canela 0,6430 47,72%
Gramado 0,8174 29,12%
Jaquirana 0,5404 61,99%
Nova Petrópolis 0,7600 33,51%
Picada Café 0,8727 18,54%
São Francisco de Paula 0,6379 50,57%
Jacuí Centro 0,6668 Cachoeira do Sul 0,6746 53,45%
Cerro Branco 0,5831 64,77%
Novo Cabrais 0,6424 58,44%
Paraíso do Sul 0,6035 63,38%
Restinga Seca 0,6542 58,36%
São Sepé 0,7047 53,85%
Vila Nova do Sul 0,6558 60,08%
Arroio do Sal 0,6366 57,35%
Balneário Pinhal 0,5595 64,23%
Capão da Canoa 0,6746 51,92%
Capivari do Sul 0,7998 36,79%
Caraá 0,5127 68,44%
Cidreira 0,5785 62,10%
Dom Pedro de Alcântara 0,6130 60,09%
Imbé 0,6270 57,10%
Itati 0,6710 53,02%
Mampituba 0,5682 64,58%
Maquiné 0,5724 62,35%
Morrinhos do Sul 0,6217 59,16%
Mostardas 0,6838 52,47%
Osório 0,7196 46,25%
Palmares do Sul 0,7177 43,51%
Terra de Areia 0,5777 63,06%
Torres 0,6892 51,91%
Tramandaí 0,5951 60,32%
Três Cachoeiras 0,6301 57,75%
Três Forquilhas 0,5900 61,96%
Xangri-lá 0,6877 50,59%
Médio Alto Uruguai 0,6793 Alpestre 0,7033 47,91%
Ametista do Sul 0,5363 72,72%
Caiçara 0,6403 64,38%
Cristal do Sul 0,6187 65,42%
Dois Irmãos das Missões 0,7954 47,19%
Erval Seco 0,6994 57,43%
Frederico Westphalen 0,7323 52,49%
Gramado dos Loureiros 0,6521 60,88%
Iraí 0,6290 64,84%
Nonoai 0,6853 56,92%
Novo Tiradentes 0,6485 61,75%
Palmitinho 0,6690 59,72%
Pinhal 0,6981 55,24%
Pinheirinho do Vale 0,6295 66,28%
Planalto 0,5968 66,57%
Rio dos Índios 0,6718 59,17%
Rodeio Bonito 0,6749 58,24%
Seberi 0,6985 56,78%
Taquaruçu do Sul 0,7179 55,58%
Trindade do Sul 0,6758 56,84%
Vicente Dutra 0,5842 70,60%
Vista Alegre 0,6822 59,91%
Metropolitano do Delta do Jacuí 0,7726 Alvorada 0,4773 61,35%
Cachoeirinha 0,7977 26,39%
Eldorado do Sul 0,7104 37,69%
Glorinha 0,7977 24,73%
Gravataí 0,7505 29,58%
Guaíba 0,7985 25,47%
Porto Alegre 0,8102 26,13%
Santo Antônio da Patrulha 0,6924 39,62%
Triunfo 0,8992 11,74%
Viamão 0,5229 56,82%
Missões 0,7091 Bossoroca 0,7532 53,86%
Caibaté 0,6968 58,83%
Cerro Largo 0,8033 47,90%
Dezesseis de Novembro 0,5392 77,82%
Entre-Ijuís 0,7107 55,73%
Eugênio de Castro 0,8166 43,38%
Garruchos 0,7159 61,69%
Giruá 0,7518 51,56%
Guarani das Missões 0,7245 53,50%
Mato Queimado 0,6844 60,40%
Pirapó 0,6220 69,94%
Porto Xavier 0,5674 75,50%
Rolador 0,7292 56,59%
Roque Gonzales 0,7092 50,80%
Salvador das Missões 0,7617 52,15%
Santo Ângelo 0,6951 56,08%
Santo Antônio das Missões 0,6632 64,86%
São Luiz Gonzaga 0,7035 59,28%
São Miguel das Missões 0,7928 48,23%
São Nicolau 0,6113 71,05%
São Paulo das Missões 0,6505 65,29%
São Pedro do Butiá 0,7130 58,50%
Sete de Setembro 0,7044 57,76%
Ubiretama 0,6451 65,24%
Vitória das Missões 0,6477 63,61%
Nordeste 0,7307 Água Santa 0,8891 27,37%
Barracão 0,7250 45,97%
Cacique Doble 0,6007 58,82%
Capão Bonito do Sul 0,8207 33,31%
Caseiros 0,7212 43,86%
Ibiaçá 0,7692 39,92%
Ibiraiaras 0,6922 46,25%
Lagoa Vermelha 0,7352 40,42%
Machadinho 0,6557 53,79%
Maximiliano de Almeida 0,6360 55,99%
Paim Filho 0,6714 51,65%
Sananduva 0,7260 44,02%
Santa Cecília do Sul 0,7805 38,82%
Santo Expedito do Sul 0,7106 46,64%
São João da Urtiga 0,7013 48,44%
São José do Ouro 0,7711 40,67%
Tapejara 0,7561 38,13%
Tupanci do Sul 0,7154 45,87%
Vila Lângaro 0,7912 38,09%
Noroeste Colonial 0,7821 Ajuricaba 0,7412 46,26%
Augusto Pestana 0,7822 42,72%
Bozano 0,7860 41,80%
Catuípe 0,7292 48,97%
Condor 0,8276 35,27%
Coronel Barros 0,7468 46,72%
Ijuí 0,7650 43,02%
Jóia 0,7885 42,73%
Nova Ramada 0,7868 42,12%
Panambi 0,7993 35,54%
Pejuçara 0,8404 35,46%
Norte 0,7765 Aratiba 0,9352 14,92%
Áurea 0,6619 50,87%
Barão de Cotegipe 0,6951 47,89%
Barra do Rio Azul 0,6894 50,50%
Benjamin Constant do Sul 0,5381 66,26%
Campinas do Sul 0,7580 42,29%
Carlos Gomes 0,6618 50,69%
Centenário 0,6569 51,16%
Charrua 0,6160 54,70%
Cruzaltense 0,7380 44,86%
Entre Rios do Sul 0,8448 27,74%
Erebango 0,6924 47,24%
Erechim 0,8061 32,94%
Erval Grande 0,6010 59,67%
Estação 0,7571 37,55%
Faxinalzinho 0,6421 55,88%
Floriano Peixoto 0,6858 47,83%
Gaurama 0,7295 41,97%
Getúlio Vargas 0,7122 43,93%
Ipiranga do Sul 0,8131 34,78%
Itatiba do Sul 0,6025 59,65%
Jacutinga 0,7702 39,22%
Marcelino Ramos 0,6601 51,44%
Mariano Moro 0,6667 52,46%
Paulo Bento 0,7686 38,84%
Ponte Preta 0,7262 45,63%
Quatro Irmãos 0,8356 33,34%
São Valentim 0,6915 48,51%
Sertão 0,7766 38,14%
Severiano de Almeida 0,6984 48,55%
Três Arroios 0,7893 38,92%
Viadutos 0,7085 46,70%
Paranhana Encosta da Serra 0,6951 Igrejinha 0,7870 30,81%
Lindolfo Collor 0,8112 26,32%
Morro Reuter 0,6951 42,14%
Parobé 0,6261 49,86%
Presidente Lucena 0,7502 34,30%
Riozinho 0,6842 43,91%
Rolante 0,6876 44,18%
Santa Maria do Herval 0,7266 37,35%
Taquara 0,6388 49,96%
Três Coroas 0,7434 35,32%
Produção 0,7764 Almirante Tamandaré do Sul 0,8522 32,04%
Camargo 0,8494 26,41%
Carazinho 0,7535 40,60%
Casca 0,8082 30,53%
Ciríaco 0,6853 45,29%
Coqueiros do Sul 0,7736 39,96%
Coxilha 0,8508 29,96%
David Canabarro 0,7289 40,31%
Ernestina 0,7758 37,52%
Gentil 0,8120 32,21%
Marau 0,8097 28,86%
Mato Castelhano 0,7883 35,79%
Muliterno 0,6751 46,02%
Nova Alvorada 0,7896 34,13%
Passo Fundo 0,7738 36,71%
Pontão 0,8131 35,34%
Santo Antônio do Palma 0,7600 36,69%
Santo Antônio do Planalto 0,7850 37,57%
São Domingos do Sul 0,6723 44,91%
Vanini 0,7150 41,56%
Vila Maria 0,8214 30,43%
Rio da Várzea 0,7240 Barra Funda 0,8137 36,51%
Boa Vista das Missões 0,8333 39,91%
Cerro Grande 0,6308 61,01%
Chapada 0,7896 41,95%
Constantina 0,6889 53,03%
Engenho Velho 0,7098 51,28%
Jaboticaba 0,6366 60,60%
Lajeado do Bugre 0,5877 65,26%
Liberato Salzano 0,6378 59,76%
Nova Boa Vista 0,7696 43,11%
Novo Barreiro 0,6470 57,60%
Novo Xingu 0,7170 50,90%
Palmeira das Missões 0,7404 48,27%
Ronda Alta 0,6983 51,77%
Rondinha 0,7371 48,00%
Sagrada Família 0,6660 56,62%
São José das Missões 0,6391 59,27%
São Pedro das Missões 0,7009 53,37%
Sarandi 0,7566 43,60%
Três Palmeiras 0,6881 53,62%
Serra 0,8182 Antônio Prado 0,7642 27,81%
Bento Gonçalves 0,8278 20,49%
Boa Vista do Sul 0,6848 38,37%
Carlos Barbosa 0,9010 10,90%
Caxias do Sul 0,8244 19,73%
Coronel Pilar 0,6726 40,94%
Cotiporã 0,7244 31,59%
Fagundes Varela 0,7227 35,84%
Farroupilha 0,8037 22,44%
Flores da Cunha 0,8114 20,76%
Garibaldi 0,8444 17,78%
Guabiju 0,7917 30,65%
Guaporé 0,7375 32,59%
Montauri 0,7582 34,41%
Monte Belo do Sul 0,8114 21,88%
Nova Araçá 0,8476 18,32%
Nova Bassano 0,9225 10,00%
Nova Pádua 0,7086 35,40%
Nova Prata 0,7886 25,64%
Nova Roma do Sul 0,7636 25,59%
Paraí 0,7820 28,90%
Protásio Alves 0,7034 38,07%
Santa Tereza 0,6608 42,49%
São Jorge 0,7366 36,09%
São Marcos 0,7419 29,78%
São Valentim do Sul 0,6881 39,17%
Serafina Corrêa 0,7816 28,68%
União da Serra 0,7681 33,39%
Veranópolis 0,8240 20,22%
Vila Flores 0,8053 22,87%
Vista Alegre do Prata 0,7543 33,89%
Pinto Bandeira (RS) 0,5830 49,17%
Sul 0,6566 Amaral Ferrador 0,5338 68,85%
Arroio do Padre 0,5890 65,77%
Arroio Grande 0,6608 63,03%
Canguçu 0,5851 66,59%
Capão do Leão 0,5655 65,95%
Cerrito 0,5459 73,00%
Chuí 0,6886 67,64%
Herval 0,5587 74,12%
Jaguarão 0,6446 66,96%
Morro Redondo 0,5616 68,06%
Pedras Altas 0,7514 53,45%
Pedro Osório 0,5549 71,80%
Pelotas 0,6300 61,58%
Pinheiro Machado 0,6140 64,59%
Piratini 0,5783 68,87%
Rio Grande 0,7451 48,52%
Santa Vitória do Palmar 0,6667 68,76%
Santana da Boa Vista 0,5964 65,49%
São José do Norte 0,5267 73,62%
São Lourenço do Sul 0,6373 58,88%
Tavares 0,5508 66,89%
Turuçu 0,6315 60,53%
Alto Feliz 0,6865 40,08%
Barão 0,7538 31,66%
Bom Princípio 0,7603 31,79%
Brochier 0,6109 51,69%
Capela de Santana 0,5557 54,88%
Feliz 0,7156 37,86%
Harmonia 0,7150 38,34%
Linha Nova 0,7107 40,02%
Maratá 0,7661 32,23%
Montenegro 0,7966 27,62%
Pareci Novo 0,6490 47,39%
Salvador do Sul 0,7861 31,05%
São José do Hortêncio 0,7158 36,06%
São José do Sul 0,6971 41,90%
São Pedro da Serra 0,6364 47,14%
São Sebastião do Caí 0,6887 41,42%
São Vendelino 0,7421 33,17%
Tupandi 0,9070 13,41%
Vale Real 0,6622 42,96%
Vale do Jaguarí 0,6655 Cacequi 0,6490 66,14%
Capão do Cipó 0,8738 42,41%
Jaguari 0,6500 65,29%
Mata 0,6126 67,95%
Nova Esperança do Sul 0,7080 56,79%
Santiago 0,6622 65,00%
São Francisco de Assis 0,6235 70,48%
São Vicente do Sul 0,6702 63,24%
Unistalda 0,6403 69,09%
Vale do Rio dos Sinos 0,7256 Araricá 0,6757 42,51%
Campo Bom 0,7744 31,13%
Canoas 0,7313 34,38%
Dois Irmãos 0,8300 25,51%
Estância Velha 0,7192 37,30%
Esteio 0,7667 32,90%
Ivoti 0,7948 29,98%
Nova Hartz 0,7354 34,26%
Nova Santa Rita 0,7572 33,05%
Novo Hamburgo 0,7253 38,05%
Portão 0,7307 35,17%
São Leopoldo 0,7036 39,49%
Sapiranga 0,7328 35,58%
Sapucaia do Sul 0,6271 46,10%
Vale do Rio Pardo 0,7452 Arroio do Tigre 0,6791 50,71%
Boqueirão do Leão 0,5812 58,14%
Candelária 0,6154 55,15%
Encruzilhada do Sul 0,5847 58,58%
Estrela Velha 0,7415 44,91%
General Câmara 0,5906 54,05%
Herveiras 0,6062 56,87%
Ibarama 0,6127 58,05%
Lagoa Bonita do Sul 0,6227 56,83%
Mato Leitão 0,7339 37,17%
Pantano Grande 0,6604 47,44%
Passa Sete 0,5936 59,66%
Passo do Sobrado 0,6584 48,51%
Rio Pardo 0,6297 52,14%
Santa Cruz do Sul 0,8652 24,94%
Segredo 0,6044 58,58%
Sinimbu 0,6072 56,29%
Sobradinho 0,6650 51,81%
Tunas 0,5938 59,42%
Vale do Sol 0,5928 58,15%
Vale Verde 0,6295 51,94%
Venâncio Aires 0,7795 31,96%
Vera Cruz 0,6835 45,61%
Anta Gorda 0,7257 40,60%
Arroio do Meio 0,8216 25,56%
Arvorezinha 0,6588 48,34%
Bom Retiro do Sul 0,6358 47,49%
Canudos do Vale 0,6852 46,46%
Capitão 0,6656 46,71%
Colinas 0,7126 39,78%
Coqueiro Baixo 0,6711 47,27%
Cruzeiro do Sul 0,6832 44,10%
Dois Lajeados 0,7181 40,78%
Doutor Ricardo 0,7318 37,95%
Encantado 0,7551 33,79%
Estrela 0,7846 31,54%
Fazenda Vilanova 0,6853 42,32%
Forquetinha 0,6105 52,96%
Ilópolis 0,7206 41,57%
Imigrante 0,8680 19,76%
Lajeado 0,8006 30,53%
Marques de Souza 0,6101 52,98%
Muçum 0,7944 28,08%
Nova Bréscia 0,7152 41,64%
Paverama 0,6100 50,30%
Poço das Antas 0,7306 35,90%
Pouso Novo 0,7010 44,58%
Progresso 0,6474 50,29%
Putinga 0,6764 46,01%
Relvado 0,6844 45,43%
Roca Sales 0,7598 31,43%
Santa Clara do Sul 0,7448 34,24%
Sério 0,6132 53,98%
Tabaí 0,6414 48,98%
Taquari 0,6757 42,15%
Teutônia 0,7735 31,59%
Travesseiro 0,7154 39,63%
Vespasiano Correa 0,7263 40,30%
Westfalia 0,7948 29,49%
  ESE Abatimento (%)
Alto Alegre 0,7484 47,38%
Barros Cassal 0,5518 65,96%
Campos Borges 0,6816 54,30%
Espumoso 0,7873 42,17%
Fontoura Xavier 0,5736 62,55%
Gramado Xavier 0,6038 60,59%
Ibirapuitã 0,6567 55,41%
Itapuca 0,6414 55,22%
Jacuizinho 0,7187 50,75%
Lagoão 0,5587 66,33%
Mormaço 0,7107 50,19%
Nicolau Vergueiro 0,7970 40,61%
São José do Herval 0,6316 56,21%
Soledade 0,6531 54,15%
Tio Hugo 0,7583 44,99%
Victor Graeff 0,8184 39,19%
Boa Vista do Cadeado 0,8827 30,09%
Boa Vista do Incra 0,8350 32,98%
Colorado 0,8174 33,40%
Cruz Alta 0,7978 37,42%
Fortaleza dos Valos 0,8457 31,10%
Ibirubá 0,8292 31,60%
Lagoa dos Três Cantos 0,7958 35,08%
Não-Me-Toque 0,8719 23,84%
Quinze de Novembro 0,7542 40,05%
Saldanha Marinho 0,8001 36,05%
Salto do Jacuí 0,6839 42,41%
Santa Bárbara do Sul 0,8444 31,83%
Selbach 0,7864 35,88%
Tapera 0,7455 38,80%
Aceguá 0,7933 50,06%
Nota: Redação Anterior:
ANEXO II

ANEXO III