Resolução Normativa CEE nº 19 DE 29/04/2021

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 11 mai 2021

Altera dispositivos da Resolução Normativa nº 2/2014/CEE, de 10 de abril de 2014, que fixa normas para credenciamento, autorização de funcionamento, reconhecimento e renovação do reconhecimento para oferta dos níveis e modalidades de ensino da Educação Básica, nas instituições educacionais que integram ou instituições que pretendam integrar o Sistema de Ensino do Estado de Sergipe, com a finalidade de inserir comunicação à Procuradoria Geral do Estado de Sergipe sobre irregularidades praticadas pelas mantenedoras, e dá providências.

O Conselho Estadual de Educação de Sergipe - CEE/SE, no uso de suas atribuições legais, e respaldado no que preceitua o seu Regimento;

Considerando o que assevera o art. 25, da Lei Estadual nº 8.496, de 2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional Básica da Administração Pública Estadual - Poder Executivo;

Considerando o que preceituam os incisos II, III, XXIX e XXXIII do art. 9º, da Lei Estadual nº 2.656, de 1988, que reorganiza este CEE, e os incisos I, III, IV, V e XIV do art. 2º, do Regimento do CEE/SE, aprovado por meio do Decreto Estadual nº 29.543, publicado no Diário Oficial do Estado de Sergipe em 24 de outubro de 2013; e

Considerando a deliberação em Sessão Plenária de 29 de abril de 2021,

Resolve:

Art. 1º A Resolução Normativa 2/2014/CEE passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 11. As instituições que iniciarem as suas atividades sem credenciamento e autorização deste CEE terão seus pleitos indeferidos e imediata comunicação à Procuradoria Geral do Estado de Sergipe.

Parágrafo único. " (N.R.)

"Art. 46. .....

§ 1º Expirado o prazo de sessenta dias para a entrega do acervo, o setor competente pelo seu recebimento deverá comunicar imediatamente o fato à Procuradoria Geral do Estado de Sergipe.

§ 2º " (N.R.)

"Art. 49. .....

§ 1º .....

§ 2º Expirado o prazo de sessenta dias para a entrega do acervo, o setor competente pelo seu recebimento deverá comunicar imediatamente o fato à Procuradoria Geral do Estado de Sergipe." (N.R.)

"52. .....

.....

Parágrafo único. Comprovadas as irregularidades previstas nos incisos deste artigo, o CEE notificará o fato à Procuradoria Geral do Estado de Sergipe." (N.R.)

Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Sergipe.

Sala Prof. Acrísio Cruz, em Aracaju, 29 de abril de 2021.

JOÃO LUIZ ANDRADE DÓRIA

Conselheiro Presidente