Resolução Normativa CNPq nº 19 de 01/08/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 09 ago 2005

Estabelece os valores de bolsas e de taxas de bancada e escolares no País.

O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09.06.2003, resolve:

Estabelecer os valores de bolsas e de taxas de bancada e escolares no País, conforme tabela anexa.

Sigla Categoria /Nível Valor R$ 
Apoio Técnico à Pesquisa AT NS 483,01 
NM 241,51 
Desenvolvimento Científico e Tecnológico Regional DCR 5.200,00 
3.800,00 
2.800,00 
Desenvolvimento Tecnológico e Industrial DTI (*) IA 3.169,37 
IB 2.630,58 
IC 2.186,86 
ID 1.521,30 
IE 1.045,89 
Doutorado GD 1.267,00 
Doutorado Sanduíche SWP 1.500,00 
Doutorado Sanduíche Empresarial SWI 1.500,00 
Especialista Visitante EV 4.120,18 
3.422,92 
2.852,43 
2.377,03 
Iniciação Científica IC 300,00 
Iniciação Científica Júnior ICJ 100,00 
Iniciação Tecnológica e Industrial ITI 241,51 
161,00 
Mestrado GM 855,00 
Pesquisador Visitante PV 5.200,00 
3.800,00 
2.800,00 
Pós-doutorado Sênior PDS 3.000,00 
Pós-doutorado Júnior PDJ 2.218,56 
Pós-doutorado Empresarial PDI 2.218,56 
Treinamento EP 483,01 

(*) - Categoria/Nível e valores alterados pela IS-007/2005 - Quadro de Níveis de Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora, de 25.05.2005.

Esta Instrução de Serviço entra em vigência a partir da data de sua publicação. O texto completo e nas palavras originais está disponível no endereço: www.cnpq.br/bolsas_auxilios/normas/rn01905.htm.

ERNEY PLESSMANN CAMARGO