Resolução Normativa DC/ANS nº 177 de 03/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 04 nov 2008

Dispõe sobre a Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimentos - TUNEP para fins de Ressarcimento dos atendimentos prestados aos beneficiários de planos privados de assistência à saúde, por instituições públicas ou privadas, integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso da competência a ela conferida pelo art. 4º, inciso VI e art. 10, inciso II da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em reunião realizada em 30 de setembro de 2008, adotou a seguinte Resolução Normativa, e eu, Diretor Presidente, determino sua publicação.

Art. 1º Fica aprovada, nos termos do art. 32, § 1º da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, a Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimentos - TUNEP, conforme anexo desta Resolução.

§ 1º A TUNEP terá como finalidade o ressarcimento, pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde, dos atendimentos prestados a seus beneficiários pelas entidades integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS, referentes às competências dos meses de abril de 2006 a setembro de 2006. (Redação dada ao parágrafo pela Resolução Normativa DC/ANS nº 239, de 05.11.2010, DOU 08.11.2010)

Nota:Redação Anterior:
§ 1º A TUNEP terá como finalidade o ressarcimento, pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde, dos atendimentos prestados a seus beneficiários pelas entidades integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS, nos meses de abril de 2006 a junho de 2009. (Redação dada ao parágrafo pela Resolução Normativa DC/ANS nº 217, de 13.05.2010, DOU 17.05.2010)

"§ 1º A TUNEP terá como finalidade o ressarcimento, pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde, dos atendimentos prestados a seus beneficiários pelas entidades integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS, nos meses de abril, maio e junho de 2006."

§ 2º As alterações realizadas na Tabela de Procedimentos do Sistema de Informação Hospitalar do Sistema Único de Saúde - SIH/SUS, no período de abril a setembro de 2006, serão aplicadas na TUNEP conforme o disposto na Resolução Normativa - RN nº 43, de 17 de julho de 2003. (Redação dada ao parágrafo pela Resolução Normativa DC/ANS nº 239, de 05.11.2010, DOU 08.11.2010)

Nota:Redação Anterior:
§ 2º As alterações realizadas na Tabela de Procedimentos Unificada do Sistema de Informações Ambulatoriais e do Sistema de Informação Hospitalar SIA/SIH - SUS, no período de abril de 2006 a junho de 2009, serão aplicadas na TUNEP conforme o disposto na Resolução Normativa - RN Nº 43, de 17 de julho de 2003. (NR) (Redação dada ao parágrafo pela Resolução Normativa DC/ANS nº 217, de 13.05.2010, DOU 17.05.2010)

"§ 2º As alterações realizadas na Tabela de Procedimentos do Sistema de Informação Hospitalar do Sistema Único de Saúde - SIH/SUS, no período de abril a junho de 2006, serão aplicadas na TUNEP conforme o disposto na Resolução Normativa - RN nº 43, de 17 de julho de 2003."

§ 3º O anexo desta Resolução estará disponível para consulta e cópia na página da internet: http://www.ans.gov.br.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

Diretor-Presidente