Resolução Normativa ANEEL nº 170 de 17/10/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 25 out 2005

Estabelece o valor da Tarifa de Energia Hidráulica Equivalente - TEH para as concessionárias dos sistemas isolados.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no inciso I, art. 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no inciso X, art. 4º, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, no art. 23 do Decreto nº 774, de 18 de março de 1993, na Resolução nº 350, de 22 de dezembro de 1999, o que consta do Processo nº 48500.003127/05-27, e considerando que:

compete à ANEEL definir a Tarifa de Energia Hidráulica Equivalente, a ser empregada no cálculo do montante descontado das despesas com combustíveis da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis dos Sistemas Isolados - CCC-ISOL; e

em função da Audiência Pública no 020/2005, em caráter documental, realizada no período de 27 de julho a 1º de setembro de 2005, foram recebidas contribuições de diversos agentes do setor de energia elétrica e da sociedade em geral, que contribuíram para o aprimoramento deste ato regulamentar, resolve:

Art. 1º Estabelecer o valor da Tarifa de Energia Hidráulica Equivalente - TEH em R$ 49,07/MWh (quarenta e nove reais e sete centavos por megawatt.hora), com vigência a partir de 1º de janeiro de 2006, para definir o montante a ser descontado das despesas vinculadas à Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis dos Sistemas Isolados - CCC-ISOL.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JERSON KELMAN