Resolução Normativa CNPq nº 17 de 01/07/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jul 2010

Estabelece os critérios para o cadastramento de instituições que exercem atividades de pesquisa e desenvolvimento nas áreas biológicas e afins, bem como os requisitos para que essas instituições obtenham autorização para acessar amostra de componentes do patrimônio genético e remetê-la à instituição sediada no país ou no exterior, exclusivamente para fins de pesquisa científica.

O Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728 de 9 de junho de 2003 , e considerando as disposições da Medida Provisória 2.186-16/2001, de 23.08.2001 , e dos Decretos nºs 3.945/2001, de 28.09.2001 e 4.946/2003, de 31.12.2003 ,

Resolve:

Estabelecer os critérios para o cadastramento de instituições que exercem atividades de pesquisa e desenvolvimento nas áreas biológicas e afins, bem como os requisitos para que essas instituições obtenham autorização para acessar amostra de componentes do patrimônio genético e remetê-la a instituição sediada no país ou no exterior, exclusivamente para fins de pesquisa científica.

Esta Resolução Normativa entra em vigência a partir da data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

http://www.cnpq.br/normas/rn_10_017.htm

CARLOS ALBERTO ARAGÃO DE CARVALHO FILHO