Resolução Normativa DC/ANS nº 164 de 07/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 08 nov 2007

Altera o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar ANS, no uso da competência que lhe confere o art. 14 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, o art. 9º, incisos IV e XI do Anexo I, do Regulamento da ANS aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000, e o art. 10, inciso II, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em reunião realizada em 29 de outubro de 2007, adotou a seguinte Resolução Normativa, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica redistribuído o Cargo Comissionado de Coordenador, símbolo CGE IV, lotado na Procuradoria Federal junto à ANS/Presidência, para a estrutura da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras - DIOPE.

Art. 2º Fica alterado o Anexo II da Resolução Normativa - RN nº 81, de 2 de setembro de 2004, conforme o Anexo desta Resolução.

Parágrafo único. O anexo desta Resolução estará disponível para consulta e cópia na página da Internet www.ans.gov.br.

Art. 4º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

Diretor-Presidente

ANEXO
QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E COMISSIONADOS DE SAÚDE SUPLEMENTAR

UNIDADE CARGOS (Quantitativo) DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO NÍVEL 
....... ....... ....... ....... 
Procuradoria Procurador-Geral CGE-II 
 ..... CCT - V 
 ..... CCT - IV 
Gerência de Contencioso Gerente CGE-III 
Gerência de Consultoria Administrativa Gerente CGE-III 
Gerência de Consultoria Normativa Gerente CGE-III 
Gerência de Dívida Ativa e Serviço Administrativo Gerente CGE-III 
DIRETORIA DE NORMAS E HABILITAÇÃO DE OPERADORAS 
.... Diretor-Adjunto CGE-II 
.... Assessor Especial CA-I 
.... Assessor CA-II 
.... Assessor CA-III 
.... Coordenador CGE-IV 
....    CCT-V 
....    CCT-IV 
Gerência-Geral de Acompanhamento das Operadoras e Mercado Gerente-Geral CGE-II 
 Gerente CGE-III 
Gerência-Geral de Habilitação e Regimes Especiais das Operadoras Gerente-Geral CGE-II 
 Gerente CGE-III