Resolução Normativa DC/ANS nº 163 de 19/10/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 22 out 2007

Altera o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e dá outras providências.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso da competência que lhe confere o art. 9º, incisos IV e XI do Regulamento da ANS aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000, e o art. 10, incisos II e III, da Lei nº 9.961, de 5 de janeiro de 2000, e com base no art. 14, da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000 em reunião realizada em 4 de outubro de 2007, adotou a seguinte Resolução Normativa, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Esta resolução altera os anexos I e II, da Resolução Normativa - RN nº 81, de 2 de setembro de 2004.

Art. 2º O art. 5º, §§ 1º, 2º e 3º, o art. 55, inciso II e o art. 65, inciso I, alínea a e § 4º, do anexo I, da Resolução Normativa - RN nº 81, de 2 de setembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 5º ..........................................................................

§ 1º O Ouvidor terá mandato de dois anos, admitida uma recondução, e será indicado pelo Ministro de Estado da Saúde e nomeado pelo Presidente da República.

§ 2º O Corregedor será nomeado pelo Ministro de Estado da Saúde, por indicação da Diretoria Colegiada.

§ 3º O Auditor Interno será indicado pela Diretoria Colegiada, nomeado pelo Diretor-Presidente e aprovado pela Controladoria - Geral da União.".

"Art. 55. Ao Secretário-Executivo incumbe:

II - exercer as atribuições de Diretor-Adjunto previstas no art. 53 deste Regimento Interno, na Diretoria cujo Diretor responsável for o Diretor-Presidente; e" (NR)

"Art. 65.

I -

a) normativa - IN: para fins de detalhamento de procedimentos de alcance externo previstos nas Resoluções Normativas de que trata a alínea a, do inciso II, do art. 64, deste Regimento Interno;

III - decisão:

§ 4º As Portarias de que trata o inciso II, serão expedidas pelo Diretor-Presidente, pelos Diretores, e pelo Secretário-Executivo, Diretores-Adjuntos, Procurador-Geral, Ouvidor, Secretário, Auditor Interno e Corregedor." (NR)

Art. 3º O anexo I, da Resolução Normativa - RN nº 81, de 2004, fica acrescido dos seguintes dispositivos:

"Art. 3º

II - Presidência:

e)

2 ................................................................................................

2.3. Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos; (NR)

g) Gerência de Comunicação Social. (NR)

"III - Diretorias:

a) Diretoria de Desenvolvimento Setorial:

5. Gerência de Relações com Prestadores de Serviços - GERPS." (NR)

"Art. 5º

§ 4º O Procurador-Geral será indicado pelo Advogado-Geral da União e nomeado pelo Presidente da República." (NR)

"Art. 5º-A. A indicação do substituto do Diretor-Presidente da ANS é da competência do Ministro de Estado de Saúde." (NR)

"Art. 23. À Diretoria de Desenvolvimento Setorial compete:

XV - promover a articulação com organismos nacionais, internacionais ou multilaterais para cooperação técnica e financeira tendo em vista o aprimoramento do setor; e

XVI - planejar, coordenar, supervisionar e organizar as atividades de Assuntos Internacionais, excetuadas aquelas previstas nas competências da Diretoria de Gestão." (NR)

"Art. 25-C. À Gerência de Relações com Prestadores de Serviços (GERPS) compete:

I - propor normas à Diretoria, com apoio técnico das demais gerências da ANS ou de câmaras técnicas de caráter consultivo, sobre as seguintes matérias, referentes aos prestadores de serviços:

a) procedimentos de credenciamento e descredenciamento de prestadores de serviços;

b) acompanhamento de preços dos prestadores de serviços e respectivos componentes e insumos;

c) critérios para monitorar a atuação dos prestadores de serviços de saúde com relação à abrangência das coberturas de patologias e procedimentos;

d) requisição do fornecimento de informações aos prestadores de serviços que compõem as redes de atenção das operadoras;

e) relação entre operadoras e seus prestadores.

II - desenvolver a necessária integração técnica com o Sistema Único de Saúde, segundo as diretrizes da Diretoria Colegiada, de modo a assegurar harmonia e reforço às políticas de qualidade, com especial atenção ao conceito de eqüidade na prestação de serviços;

III - emitir parecer para subsidiar a regulamentação;

IV - monitorar o perfil de qualidade e desempenho dos prestadores de serviços no sistema de saúde suplementar;

V - monitorar os prestadores de serviços quanto à garantia de acesso e ao cumprimento de normas referentes a aspectos sanitários e epidemiológicos, coberturas de patologias e procedimentos;

VI - monitorar a adesão dos prestadores de serviços aos protocolos de troca de informação com operadoras, segundo normas da ANS, bem como cumprimento das solicitações de informações que lhes sejam diretamente dirigidas;

VII - acompanhar e avaliar os contratos celebrados pelas operadoras com prestadores de serviço;

VIII - coordenar ações com as gerências e comitês da ANS cujas atividades e programas apresentem interfaces relevantes com o universo dos prestadores de serviços no âmbito da saúde suplementar;

IX - desenvolver estudos e pesquisas que contribuam para o aprimoramento da qualidade da prestação de serviços.

"Art. 65.

VI - despacho de expediente: documento de alcance interno e de caráter interlocutório, entre unidades administrativas ou em processo que trate de assuntos técnicos ou administrativos, no âmbito desta Autarquia, a ser expedido por servidor da ANS." (NR)

Art. 4º Ficam transformados, sem aumento de despesa, dois cargos comissionados de Assessor Especial, símbolo CA I, da Presidência (PRESI) e da Diretoria de Desenvolvimento Setorial (DIDES), e um cargo comissionado de Assessor, símbolo CA III, da Presidência (GGADM/SEPLAF/PRESI), em um cargo comissionado de Gerente, símbolo CGE III, na Diretoria de Desenvolvimento Setorial (GERPS/DIDES), e dois de Coordenador, símbolo CGE-IV, um na Presidência (SEPLAF/PRESI) e um na Diretoria de Gestão (DIGES).

Art. 5º Fica transferido, sem aumento de despesa, da Presidência (PRESI) para a Gerência-Geral de Administração e Finanças (GGADM) da Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças (SEPLAF) da Presidência (PRESI), um Cargo Comissionado Técnico, símbolo CCT V.

Art. 6º O campo do anexo II, da Resolução Normativa - RN nº 81, de 2004, que trata do quadro demonstrativo dos cargos em comissão e comissionados de saúde suplementar, no concernente à distribuição de cargos da Presidência, da Diretoria de Desenvolvimento Setorial e da Diretoria de Gestão, passa a vigorar com a redação do anexo desta Resolução Normativa, que estará disponível para consulta e cópia no endereço eletrônico www.ans.gov.br.

Art. 7º Ficam revogados o item 1, da alínea a, do inciso II e o item 3, do inciso II, ambos do art. 3º, os incisos VIII e IX, do art. 12, os incisos I, alínea i, II, VI, do art. 29, o inciso I, alínea b, do art. 30, incisos IV, V, VI, do art. 32 e o art. 45, inciso III, do anexo I, da Resolução Normativa - RN nº 81, de 2004.

Art. 8º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

Diretor-Presidente

ANEXO
QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E COMISSIONADOS DE SAÚDE SUPLEMENTAR

UNIDADE CARGOS (Quantitativo) DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO NÍVEL 
DIRETORIA COLEGIADA    
 Diretor-Presidente CD-I 
 Diretor CD-II 
OUVIDORIA    
 Ouvidor CGE-II 
 Coordenador CGE-IV 
 ....... CCT-IV 
AUDITORIA    
 Auditor CGE-III 
PRESIDÊNCIA    
 Secretário Executivo CGE-I 
 Chefe de Gabinete - RJ CGE-II 
 Assessor Especial CA-I 
 Assessor CA-II 
 Coordenador CGE-IV 
 Assessor CA-III 
 ..... CCT-IV 
Gerência de Comunicação Gerente CGE-III 
 Coordenador CGE-IV 
Gabinete no Distrito Federal Chefe de Gabinete no DF CGE-III 
 .... CCT-III 
 Coordenador CGE-IV 
Coordenação de Apoio a Diretoria Colegiada Coordenador CGE-IV 
 ..... CCT-IV 
Secretaria Planejamento Administração e Finanças Secretário CGE-I 
 Coordenador CGE-IV 
Gerência de Planejamento e Acompanhamento Gerente CGE-III 
Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos Gerente CGE-III 
 Assessor CA-III 
Gerência-Geral de Administração Gerente-Geral CGE-II 
 Coordenador CGE-IV 
 Assessor CA-III 
 ..... CCT-V 
 ..... CCT-IV 
 ..... CCT-III 
Gerência de Finanças Gerente CGE-III 
Gerência de Contratos e Logística Gerente CGE-III 
Corregedoria Corregedor CGE-III 
 ..... CCT-IV 
 ..... CCT-I 
Procuradoria Procurador-Geral CGE-II 
 Coordenador CGE-IV 
 ..... CCT-V 
 ..... CCT-IV 
Gerência de Contencioso Gerente CGE-III 
Gerência de Consultoria Administrativa Gerente CGE-III 
Gerência de Consultoria Normativa Gerente CGE-III 
Gerência de Dívida Ativa e Serviço Administrativo Gerente CGE-III 
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO SETORIAL    
 Diretor-Adjunto CGE-II 
 Assessor CA-II 
 Assessor CA-III 
 Coordenador CGE-IV 
Gerência de Relações com Prestadores de Serviços Gerente CGE-III 
Gerência de Avaliação de Tecnologia em Saúde Gerente CGE-III 
 ..... CCT-IV 
Gerência de Padronização de Informações Gerente CGE-III 
Gerência-Geral de Integração com o SUS Gerente-Geral CGE-II 
Gerência-Geral de Informações e Sistemas Gerente-Geral CGE-II 
 Gerente CGE-III 
DIRETORIA DE NORMAS E HABILITAÇÃO DE OPERADORAS    
 Diretor-Adjunto CGE-II 
 Assessor Especial CA-I 
 Assessor CA-II 
 Assessor CA-III 
 Coordenador CGE-IV 
 ..... CCT-V 
 ..... CCT-IV 
Gerência-Geral de Acompanhamento das Operadoras e Mercados Gerente-Geral CGE-II 
 Gerente CGE-III 
Gerência-Geral de Habilitação e Regimes Especiais das Operadoras Gerente-Geral CGE-II 
 Gerente CGE-III 
DIRETORIA DE NORMAS E HABILITAÇÃO DE PRODUTOS    
 Assessor Especial CA-I 
 Assessor CA-II 
 Gerente CGE-III 
 ..... CCT-V 
 ..... CCT-IV 
Gerência-Geral Estrutura e Operação dos Produtos Gerente-Geral CGE-II 
 Gerente CGE-III 
Gerência-Geral Técnico-Assistencial dos Produtos Gerente-Geral CGE-II 
 Gerente CGE-III 
Gerência-Geral Econômico-Financeira dos Produtos Gerente-Geral CGE-II 
 Gerente CGE-III 
DIRETORIA FISCALIZAÇÃO    
 Coordenador CGE-IV 
 Assessor CA-II 
 Assessor CA-III 
 ..... CCT-V 
 ..... CCT-III 
Diretoria Adjunta Diretor-Adjunto CGE-II 
Assessoria Especial Assessor Especial CA-I 
Assessoria Técnica Coordenador CCT V 
Assessoria de Informação e Sistemas Assessor CA-II 
Coordenadoria de Infra-estrutura Administrativa e Logística Coordenador CGE-IV 
Gerência-Geral de Relacionamento Institucional Gerente-Geral CGE-II 
Gerência de Operações de Relacionamento Institucional Gerente CGE-III 
Gerência-Geral de Fiscalização Regulatória Gerente-Geral CGE-II 
Gerência de Operações de Fiscalização Regulatória Gerente CGE-III 
Gerência-Geral de Ajuste e Recurso Gerente-Geral CGE-II 
Gerência de Operações de Ajuste e Recursos Gerente CGE-III 
Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização da Bahia, do Ceará, do Distrito Federal, de Minas Gerais, do Pará, do Paraná, de Pernambuco, do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Sul, de São Paulo, do Mato Grosso e de Ribeirão Preto. 12 Chefes CCT-V 
DIRETORIA DE GESTÃO    
 Diretor-Adjunto CGE-II 
 Assessor Especial CA-I 
 Assessor CA-II 
 Coordenador CGE-IV 
 ..... CCT-IV 
 ..... CCT-I 
Gerência-Geral de Acompanhamento Institucional Gerente-Geral CGE-II 
 Coordenador CGE-IV 
 ..... CCT-IV 
  CCT-III