Resolução Normativa DC/ANS nº 163 de 19/10/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 22 out 2007
Altera o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e dá outras providências.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso da competência que lhe confere o art. 9º, incisos IV e XI do Regulamento da ANS aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000, e o art. 10, incisos II e III, da Lei nº 9.961, de 5 de janeiro de 2000, e com base no art. 14, da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000 em reunião realizada em 4 de outubro de 2007, adotou a seguinte Resolução Normativa, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Esta resolução altera os anexos I e II, da Resolução Normativa - RN nº 81, de 2 de setembro de 2004.
Art. 2º O art. 5º, §§ 1º, 2º e 3º, o art. 55, inciso II e o art. 65, inciso I, alínea a e § 4º, do anexo I, da Resolução Normativa - RN nº 81, de 2 de setembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 5º ..........................................................................
§ 1º O Ouvidor terá mandato de dois anos, admitida uma recondução, e será indicado pelo Ministro de Estado da Saúde e nomeado pelo Presidente da República.
§ 2º O Corregedor será nomeado pelo Ministro de Estado da Saúde, por indicação da Diretoria Colegiada.
§ 3º O Auditor Interno será indicado pela Diretoria Colegiada, nomeado pelo Diretor-Presidente e aprovado pela Controladoria - Geral da União.".
"Art. 55. Ao Secretário-Executivo incumbe:
II - exercer as atribuições de Diretor-Adjunto previstas no art. 53 deste Regimento Interno, na Diretoria cujo Diretor responsável for o Diretor-Presidente; e" (NR)
"Art. 65.
I -
a) normativa - IN: para fins de detalhamento de procedimentos de alcance externo previstos nas Resoluções Normativas de que trata a alínea a, do inciso II, do art. 64, deste Regimento Interno;
III - decisão:
§ 4º As Portarias de que trata o inciso II, serão expedidas pelo Diretor-Presidente, pelos Diretores, e pelo Secretário-Executivo, Diretores-Adjuntos, Procurador-Geral, Ouvidor, Secretário, Auditor Interno e Corregedor." (NR)
Art. 3º O anexo I, da Resolução Normativa - RN nº 81, de 2004, fica acrescido dos seguintes dispositivos:
"Art. 3º
II - Presidência:
e)
2 ................................................................................................
2.3. Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos; (NR)
g) Gerência de Comunicação Social. (NR)
"III - Diretorias:
a) Diretoria de Desenvolvimento Setorial:
5. Gerência de Relações com Prestadores de Serviços - GERPS." (NR)
"Art. 5º
§ 4º O Procurador-Geral será indicado pelo Advogado-Geral da União e nomeado pelo Presidente da República." (NR)
"Art. 5º-A. A indicação do substituto do Diretor-Presidente da ANS é da competência do Ministro de Estado de Saúde." (NR)
"Art. 23. À Diretoria de Desenvolvimento Setorial compete:
XV - promover a articulação com organismos nacionais, internacionais ou multilaterais para cooperação técnica e financeira tendo em vista o aprimoramento do setor; e
XVI - planejar, coordenar, supervisionar e organizar as atividades de Assuntos Internacionais, excetuadas aquelas previstas nas competências da Diretoria de Gestão." (NR)
"Art. 25-C. À Gerência de Relações com Prestadores de Serviços (GERPS) compete:
I - propor normas à Diretoria, com apoio técnico das demais gerências da ANS ou de câmaras técnicas de caráter consultivo, sobre as seguintes matérias, referentes aos prestadores de serviços:
a) procedimentos de credenciamento e descredenciamento de prestadores de serviços;
b) acompanhamento de preços dos prestadores de serviços e respectivos componentes e insumos;
c) critérios para monitorar a atuação dos prestadores de serviços de saúde com relação à abrangência das coberturas de patologias e procedimentos;
d) requisição do fornecimento de informações aos prestadores de serviços que compõem as redes de atenção das operadoras;
e) relação entre operadoras e seus prestadores.
II - desenvolver a necessária integração técnica com o Sistema Único de Saúde, segundo as diretrizes da Diretoria Colegiada, de modo a assegurar harmonia e reforço às políticas de qualidade, com especial atenção ao conceito de eqüidade na prestação de serviços;
III - emitir parecer para subsidiar a regulamentação;
IV - monitorar o perfil de qualidade e desempenho dos prestadores de serviços no sistema de saúde suplementar;
V - monitorar os prestadores de serviços quanto à garantia de acesso e ao cumprimento de normas referentes a aspectos sanitários e epidemiológicos, coberturas de patologias e procedimentos;
VI - monitorar a adesão dos prestadores de serviços aos protocolos de troca de informação com operadoras, segundo normas da ANS, bem como cumprimento das solicitações de informações que lhes sejam diretamente dirigidas;
VII - acompanhar e avaliar os contratos celebrados pelas operadoras com prestadores de serviço;
VIII - coordenar ações com as gerências e comitês da ANS cujas atividades e programas apresentem interfaces relevantes com o universo dos prestadores de serviços no âmbito da saúde suplementar;
IX - desenvolver estudos e pesquisas que contribuam para o aprimoramento da qualidade da prestação de serviços.
"Art. 65.
VI - despacho de expediente: documento de alcance interno e de caráter interlocutório, entre unidades administrativas ou em processo que trate de assuntos técnicos ou administrativos, no âmbito desta Autarquia, a ser expedido por servidor da ANS." (NR)
Art. 4º Ficam transformados, sem aumento de despesa, dois cargos comissionados de Assessor Especial, símbolo CA I, da Presidência (PRESI) e da Diretoria de Desenvolvimento Setorial (DIDES), e um cargo comissionado de Assessor, símbolo CA III, da Presidência (GGADM/SEPLAF/PRESI), em um cargo comissionado de Gerente, símbolo CGE III, na Diretoria de Desenvolvimento Setorial (GERPS/DIDES), e dois de Coordenador, símbolo CGE-IV, um na Presidência (SEPLAF/PRESI) e um na Diretoria de Gestão (DIGES).
Art. 5º Fica transferido, sem aumento de despesa, da Presidência (PRESI) para a Gerência-Geral de Administração e Finanças (GGADM) da Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças (SEPLAF) da Presidência (PRESI), um Cargo Comissionado Técnico, símbolo CCT V.
Art. 6º O campo do anexo II, da Resolução Normativa - RN nº 81, de 2004, que trata do quadro demonstrativo dos cargos em comissão e comissionados de saúde suplementar, no concernente à distribuição de cargos da Presidência, da Diretoria de Desenvolvimento Setorial e da Diretoria de Gestão, passa a vigorar com a redação do anexo desta Resolução Normativa, que estará disponível para consulta e cópia no endereço eletrônico www.ans.gov.br.
Art. 7º Ficam revogados o item 1, da alínea a, do inciso II e o item 3, do inciso II, ambos do art. 3º, os incisos VIII e IX, do art. 12, os incisos I, alínea i, II, VI, do art. 29, o inciso I, alínea b, do art. 30, incisos IV, V, VI, do art. 32 e o art. 45, inciso III, do anexo I, da Resolução Normativa - RN nº 81, de 2004.
Art. 8º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor-Presidente
ANEXOQUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E COMISSIONADOS DE SAÚDE SUPLEMENTAR
UNIDADE | CARGOS (Quantitativo) | DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO | NÍVEL |
DIRETORIA COLEGIADA | |||
1 | Diretor-Presidente | CD-I | |
4 | Diretor | CD-II | |
OUVIDORIA | |||
1 | Ouvidor | CGE-II | |
1 | Coordenador | CGE-IV | |
1 | ....... | CCT-IV | |
AUDITORIA | |||
1 | Auditor | CGE-III | |
PRESIDÊNCIA | |||
1 | Secretário Executivo | CGE-I | |
1 | Chefe de Gabinete - RJ | CGE-II | |
1 | Assessor Especial | CA-I | |
1 | Assessor | CA-II | |
1 | Coordenador | CGE-IV | |
1 | Assessor | CA-III | |
1 | ..... | CCT-IV | |
Gerência de Comunicação | 1 | Gerente | CGE-III |
1 | Coordenador | CGE-IV | |
Gabinete no Distrito Federal | 1 | Chefe de Gabinete no DF | CGE-III |
1 | .... | CCT-III | |
2 | Coordenador | CGE-IV | |
Coordenação de Apoio a Diretoria Colegiada | 1 | Coordenador | CGE-IV |
1 | ..... | CCT-IV | |
Secretaria Planejamento Administração e Finanças | 1 | Secretário | CGE-I |
1 | Coordenador | CGE-IV | |
Gerência de Planejamento e Acompanhamento | 1 | Gerente | CGE-III |
Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos | 1 | Gerente | CGE-III |
2 | Assessor | CA-III | |
Gerência-Geral de Administração | 1 | Gerente-Geral | CGE-II |
2 | Coordenador | CGE-IV | |
2 | Assessor | CA-III | |
1 | ..... | CCT-V | |
1 | ..... | CCT-IV | |
6 | ..... | CCT-III | |
Gerência de Finanças | 1 | Gerente | CGE-III |
Gerência de Contratos e Logística | 1 | Gerente | CGE-III |
Corregedoria | 1 | Corregedor | CGE-III |
1 | ..... | CCT-IV | |
1 | ..... | CCT-I | |
Procuradoria | 1 | Procurador-Geral | CGE-II |
1 | Coordenador | CGE-IV | |
1 | ..... | CCT-V | |
1 | ..... | CCT-IV | |
Gerência de Contencioso | 1 | Gerente | CGE-III |
Gerência de Consultoria Administrativa | 1 | Gerente | CGE-III |
Gerência de Consultoria Normativa | 1 | Gerente | CGE-III |
Gerência de Dívida Ativa e Serviço Administrativo | 1 | Gerente | CGE-III |
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO SETORIAL | |||
1 | Diretor-Adjunto | CGE-II | |
1 | Assessor | CA-II | |
1 | Assessor | CA-III | |
3 | Coordenador | CGE-IV | |
Gerência de Relações com Prestadores de Serviços | 1 | Gerente | CGE-III |
Gerência de Avaliação de Tecnologia em Saúde | 1 | Gerente | CGE-III |
2 | ..... | CCT-IV | |
Gerência de Padronização de Informações | 1 | Gerente | CGE-III |
Gerência-Geral de Integração com o SUS | 1 | Gerente-Geral | CGE-II |
Gerência-Geral de Informações e Sistemas | 1 | Gerente-Geral | CGE-II |
2 | Gerente | CGE-III | |
DIRETORIA DE NORMAS E HABILITAÇÃO DE OPERADORAS | |||
1 | Diretor-Adjunto | CGE-II | |
1 | Assessor Especial | CA-I | |
1 | Assessor | CA-II | |
2 | Assessor | CA-III | |
3 | Coordenador | CGE-IV | |
2 | ..... | CCT-V | |
3 | ..... | CCT-IV | |
Gerência-Geral de Acompanhamento das Operadoras e Mercados | 1 | Gerente-Geral | CGE-II |
1 | Gerente | CGE-III | |
Gerência-Geral de Habilitação e Regimes Especiais das Operadoras | 1 | Gerente-Geral | CGE-II |
2 | Gerente | CGE-III | |
DIRETORIA DE NORMAS E HABILITAÇÃO DE PRODUTOS | |||
1 | Assessor Especial | CA-I | |
1 | Assessor | CA-II | |
1 | Gerente | CGE-III | |
3 | ..... | CCT-V | |
4 | ..... | CCT-IV | |
Gerência-Geral Estrutura e Operação dos Produtos | 1 | Gerente-Geral | CGE-II |
2 | Gerente | CGE-III | |
Gerência-Geral Técnico-Assistencial dos Produtos | 1 | Gerente-Geral | CGE-II |
2 | Gerente | CGE-III | |
Gerência-Geral Econômico-Financeira dos Produtos | 1 | Gerente-Geral | CGE-II |
2 | Gerente | CGE-III | |
DIRETORIA FISCALIZAÇÃO | |||
1 | Coordenador | CGE-IV | |
1 | Assessor | CA-II | |
2 | Assessor | CA-III | |
3 | ..... | CCT-V | |
1 | ..... | CCT-III | |
Diretoria Adjunta | 1 | Diretor-Adjunto | CGE-II |
Assessoria Especial | 1 | Assessor Especial | CA-I |
Assessoria Técnica | 1 | Coordenador | CCT V |
Assessoria de Informação e Sistemas | 1 | Assessor | CA-II |
Coordenadoria de Infra-estrutura Administrativa e Logística | 1 | Coordenador | CGE-IV |
Gerência-Geral de Relacionamento Institucional | 1 | Gerente-Geral | CGE-II |
Gerência de Operações de Relacionamento Institucional | 1 | Gerente | CGE-III |
Gerência-Geral de Fiscalização Regulatória | 1 | Gerente-Geral | CGE-II |
Gerência de Operações de Fiscalização Regulatória | 1 | Gerente | CGE-III |
Gerência-Geral de Ajuste e Recurso | 1 | Gerente-Geral | CGE-II |
Gerência de Operações de Ajuste e Recursos | 1 | Gerente | CGE-III |
Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização da Bahia, do Ceará, do Distrito Federal, de Minas Gerais, do Pará, do Paraná, de Pernambuco, do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Sul, de São Paulo, do Mato Grosso e de Ribeirão Preto. | 12 | Chefes | CCT-V |
DIRETORIA DE GESTÃO | |||
1 | Diretor-Adjunto | CGE-II | |
1 | Assessor Especial | CA-I | |
1 | Assessor | CA-II | |
1 | Coordenador | CGE-IV | |
1 | ..... | CCT-IV | |
1 | ..... | CCT-I | |
Gerência-Geral de Acompanhamento Institucional | 1 | Gerente-Geral | CGE-II |
1 | Coordenador | CGE-IV | |
1 | ..... | CCT-IV | |
1 | CCT-III |