Resolução Normativa CONARE nº 16 DE 20/09/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 10 jan 2018

Rep. - Estabelece procedimentos e Termo de Solicitação para pedidos de reunião familiar.

O Comitê Nacional para os Refugiados - CONARE, instituído pela Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997, no uso de suas atribuições e objetivando implementar o disposto no artigo 2º do referido diploma legal,

Resolve:

Art. 1º No caso de refugiados com a sua condição reconhecida pelo Estado brasileiro, tendo em vista o disposto no artigo 226 da Constituição Federal e art. 2º da Lei 9.474, de 22 de julho de 1997, serão estendidos, a título de reunião familiar, desde que se encontrem em território nacional, os efeitos da condição de refugiado a:

I - Cônjuge ou companheiro (a);

II - Ascendentes;

III - Descendentes;

IV - Demais integrantes do grupo familiar que dependam economicamente do refugiado.

§ 1º O CONARE solicitará ao Ministério das Relações Exteriores que seja concedido visto apropriado aos interessados, a fim de que se possibilite a reunião familiar.

§ 2º O CONARE tomará em consideração aspectos sociais, culturais e afetivos para estabelecer padrões de reunião familiar aplicáveis aos grupos sociais a que pertençam o refugiado.

Art. 2º As situações não previstas nesta Resolução serão objeto de apreciação pelo plenário do CONARE.

Art. 3º A solicitação de reunião familiar deverá ser procedida em termo de solicitação constante do Anexo I da presente resolução.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revoga-se a resolução normativa nº 4 do CONARE.

PAULO ABRÃO

Presidente do Comitê

ANEXO

FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE VISTO PARA REUNIÃO FAMILIAR

LEI 9.474/1997

Resolução CONARE Nº 16/2013

1.- INSTRUÇÕES

Antes de preencher o formulário, leia atentamente as instruções a seguir.

1.A presente solicitação visa a concessão de visto para ingresso em território brasileiro com base em reunião familiar. A solicitação deverá ser apresentada por meio do presente FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE VISTO PARA REUNIÃO FAMILIAR, devidamente preenchido, o qual deverá ser enviado para o CONARE por meio do Protocolo Eletrônico do MJSP - Ministério da Justiça e Segurança Pública - (link.: http://protocoloeletronico.mj.gov.br/protocolo_eletroni - co/pages/externo/login_externo.jsf)

2. O Formulário de Solicitação de Visto para Reunião Familiar está disponível no site justica.gov.br. Deverá ser preenchido um formulário para cada familiar/dependente que pretenda beneficiar-se do visto de reunião familiar.

3. Após a concessão do visto e já em território nacional, o solicitante de reunião familiar e seu familiar/dependente deverão comparecer perante a Policia Federal para que seja dado seguimento ao procedimento.

4. Poderão ser estendidos os efeitos da condição de refugiado, a título de reunião familiar,

I - ao cônjuge ou companheiro(a);

II - ascendentes;

III - descendentes; e

IV - demais integrantes do grupo familiar que dependam economicamente da pessoa refugiada reconhecida pelo Estado brasileiro, conforme expresso pela Resolução Normativa nº 16 do Comitê Nacional para Refugiados (CONARE), de 20 de setembro de 2013.

5. Preencha todas as perguntas. Nos casos em que a pergunta não se aplica a sua situação, escreva NÃO APLICÁVEL. Não deixe respostas em branco. É ônus do solicitante de reunião familiar juntar ao presente pedido a documentação comprobatória de vinculo familiar e/ou dependência econômica relevante para análise do caso.

6. Caso os documentos apresentados não sejam suficientes para demonstração do vínculo familiar e/ou dependência econômica, um representante do CONARE poderá solicitar a realização de entrevista com a pessoa refugiada, e em casos excepcionais também com membros do grupo familiar/dependente.

7. Caso você não entenda alguma pergunta, peça auxílio antes de responder. As organizações da sociedade civil poderão auxiliá-lo no preenchimento deste. No final deste formulário (ANEXO II), bem como na página eletrônica do CONARE, você encontrará os endereços disponíveis.

A pessoa refugiada, abaixo qualificada, solicita a emissão de visto para fins de reunião familiar nos seguintes termos:

II - DADOS PESSOAIS

A) Solicitante de reunião familiar Nome Completo:

RNE:

Gênero:

Nacionalidade:

Endereço:

Cidade/UF:

Telefone:

E-mail:

B) Familiar/Dependente Nome:

Data de Nascimento:

Gênero:

Cidade e país onde se pretende emitir o visto:

Telefone:

E-mail:

Endereço:

III - VÍNCULO FAMILIAR

A) Relação familiar com o solicitante de reunião familiar:

() Cônjuge ou companheiro(a)

() Descendente. Informe:

() Ascendente. Informe:

() Outro. Informe:

B) Demonstrativos de vínculo familiar anexados:

() Passaporte ou cédula de identidade nacional

() Declaração feita em tabelião

() Certidão de nascimento de filhos em comum

() Outro

() Certidão de nascimento

() Certidão de casamento civil ou religioso

() Evidências de coabitação

() Outro

IV - DEPENDÊNCIA ECONÔMICA
Caso o familiar solicitante não for cônjuge ou companheiro/a, ascendente ou descendente, favor informar:

A) Qual a sua relação de proximidade/afetividade com o dependente, e os motivos que justificariam a reunião familiar?

B) O solicitante de reunião familiar possui responsabilidades econômicas assumidas para com a pessoa que pretende se beneficiar do visto?

() Sim () Não

C) Descreva essas responsabilidades:

D - Demonstrativos de dependência econômica anexados ao presente:

() Registro em que conste o interessado como dependente

() Evidências de coabitação

() Declaração de imposto de renda

() Registros de remessa financeira

() Disposições testamentárias

() Outro

() Procuração ou fiança reciprocamente outorgados

() Outro

V. PRIORIDADE E OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES

A) O solicitante de reunião familiar requer prioridade de tramitação do presente pedido. () Sim () Não

B) Indique as razões que justificariam a prioridade de tramitação, anexando elementos de prova material:

() Parte ou interessado menor de 18 anos

() Parte ou interessado maior de 60 anos

() Parte ou interessado portadora de deficiência física ou mental, ou patologia grave

() Outra. Informe

C) Outras informações relevantes: (Exemplo: situações de risco ou perseguição pelo familiar/dependente no país de origem, etc)

_________________,_______ de__________________ de_________.

Assinatura do Solicitante de Reunião Familiar

ANEXO I

CONTATOS ÚTEIS

(Disponível em: www.justica.gov.br)

Departamento de Policia Federal (DPF)  Defensoria Pública da União (DPU)  Entidades da Sociedade Civil 
www.dpf.gov.br   www.dpu.gov.br   Diversos 
Boa Vista (95) 3621-1515  Boa Vista (95) 3212-3000  Instituto Migrações e Direitos Humanos (IMDH) Tel: (61) 3340-2689   Quadra 07, Conjunto C, Lote 01 Vila Varjão/Lago Norte, Brasília, DF (Cep: 71540-400) Email:imdh @migrante.org.br website: www.migrante.org.br
Brasília (61) 2024-8450  Brasília (62) 3214-1499 
Caxias do Sul (54) 3213-9000  Campo Grande (67) 3324-1305 
Corumbá (67) 3234-7800  Cuiabá (65) 3611-7400 
Cuiabá (65) 3614-5600  Curitiba (41) 3320-6400  Cáritas Arquidiocesana do Rio De Janeiro (CARJ) Tel: (21) 2567-4177 / 2567-4105   Rua São Francisco Xavier, n.º 483 Bairro Maracanã. Rio de Janeiro, RJ (Cep: 20550-011) Email: carj.refugiados@caritasrj.org.br
Curitiba (41) 3251-7500  Fortaleza (85) 3474-8750 
Epitaciolândia (68) 3546-5131  Guarulhos (11) 2928-7800 
Fortaleza (85) 3392-4900  Manaus (92) 3133-1600 
Guarulhos (11) 2445-2212  Porto Alegre (51) 3216-6946 
Manaus (92) 3655-1515  Rio Branco (68) 2106-7800  Cáritas Arquidiocesana de São Paulo (CASP) Tel. (11) 3241-3239   Rua Major Diogo, nº 834 - Bela Vista São Paulo, SP (Cep: 01324-000) Email:casp.refugiados@uol.com.br
Paranaguá (41) 3422-2033  Rio de Janeiro (21) 2460-5000 
Pacaraima (95) 3592-1163  Santos (13) 3325-4900 
Porto Alegre (51) 3235-9000  São Paulo (11) 3627-3400 
Rio de Janeiro (21) 2203-4000   
Santos (13) 3213-1800   
São Paulo (11) 3538-5000   
Tabatinga (97) 3412-2180