Resolução Normativa ANS nº 150 de 08/05/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 09 mai 2007
Altera o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso da competência que lhe confere o inciso IV do art. 11 da Lei nº 9.961, de 5 de janeiro de 2000 e o inciso IV, do art. 50, do Anexo I, da RN nº 81, de 2 de setembro de 2004, e com base no art. 14 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, no art. 4º, parágrafo único e no art. 9º, incisos III e IV do Regulamento da ANS aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000, no art. 2º, parágrafo único e no art. 10, incisos II e III, da Lei nº 9.961, de 2000, adota ad referendum a seguinte Resolução Normativa, e determina a sua publicação:
Art. 1º Esta resolução altera o Anexo II da Resolução Normativa (RN) nº 81/04, que dispõe sobre o Regimento Interno (RI) da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), alterada pelas RNs nº 87, de 16 de dezembro de 2004; 90, de 23 de fevereiro de 2005; 102, de 15 de junho de 2005; 116, de 10 de novembro de 2005; 121, de 14 de dezembro de 2005; 125, de 5 de abril de 2006; 130, de 24 de maio de 2006; 132, de 14 de junho de 2006; 133, de 3 de julho de 2006; 134, de 13 de julho de 2006; 140, de 21 de dezembro de 2006; e 146, de 7 de fevereiro de 2007, transformando, na estrutura da Presidência da ANS (PRESI), um cargo comissionado técnico, símbolo CCT IV, em um cargo comissionado de assessor, símbolo CA III.
Art. 2º O campo do anexo II, da Resolução Normativa - RN nº 81, de 2004, que trata do quadro demonstrativo dos cargos em comissão e comissionados de saúde suplementar, no concernente à distribuição de cargos da Presidência, passa a vigorar com a redação do anexo desta Resolução Normativa.
Art. 3º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
ANEXO"ANEXO II".
QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E COMISSIONADOS DE SAÚDE SUPLEMENTAR
PRESIDÊNCIA | |||
..... | 1 | Secretário Executivo | CGE-I |
..... | 1 | Chefe de Gabinete - RJ | CGE-II |
..... | 1 | Coordenador | CGE-IV |
..... | 1 | Assessor Especial | CA-I |
..... | 2 | Assessor | CA-II |
..... | 2 | Assessor | CA-III |
..... | 2 | ..... | CCT-V |
..... | 3 | ..... | CCT-IV |
Gabinete no Distrito Federal | 1 | Chefe de Gabinete no DF | CGE-III |
Corregedoria | 1 | Corregedor | CGE-III |
..... | 1 | ..... | CCT-IV |
..... | 1 | ..... | CCT-I |
Procuradoria | 1 | Procurador-Geral | CGE-II |
....... | 1 | Coordenador | CGE-IV |
Gerência de Contencioso | 1 | Gerente | CGE-III |
Gerência de Consultoria Administrativa | 1 | Gerente | CGE-III |
Gerência de Consultoria Normativa | 1 | Gerente | CGE-III |
Gerência de Dívida Ativa e Serviço Administrativo | 1 | Gerente | CGE-III |
Secretaria-Geral | 1 | Secretário-Geral | CGE-I |
..... | 1 | Assessor | CA-II |
Gerência de Planejamento e Acompanhamento | 1 | Gerente | CGE-III |
Gerência de Comunicação | 1 | Gerente | CGE-III |
(NR)"