Resolução Normativa ANS nº 150 de 08/05/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 09 mai 2007

Altera o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso da competência que lhe confere o inciso IV do art. 11 da Lei nº 9.961, de 5 de janeiro de 2000 e o inciso IV, do art. 50, do Anexo I, da RN nº 81, de 2 de setembro de 2004, e com base no art. 14 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, no art. 4º, parágrafo único e no art. 9º, incisos III e IV do Regulamento da ANS aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000, no art. 2º, parágrafo único e no art. 10, incisos II e III, da Lei nº 9.961, de 2000, adota ad referendum a seguinte Resolução Normativa, e determina a sua publicação:

Art. 1º Esta resolução altera o Anexo II da Resolução Normativa (RN) nº 81/04, que dispõe sobre o Regimento Interno (RI) da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), alterada pelas RNs nº 87, de 16 de dezembro de 2004; 90, de 23 de fevereiro de 2005; 102, de 15 de junho de 2005; 116, de 10 de novembro de 2005; 121, de 14 de dezembro de 2005; 125, de 5 de abril de 2006; 130, de 24 de maio de 2006; 132, de 14 de junho de 2006; 133, de 3 de julho de 2006; 134, de 13 de julho de 2006; 140, de 21 de dezembro de 2006; e 146, de 7 de fevereiro de 2007, transformando, na estrutura da Presidência da ANS (PRESI), um cargo comissionado técnico, símbolo CCT IV, em um cargo comissionado de assessor, símbolo CA III.

Art. 2º O campo do anexo II, da Resolução Normativa - RN nº 81, de 2004, que trata do quadro demonstrativo dos cargos em comissão e comissionados de saúde suplementar, no concernente à distribuição de cargos da Presidência, passa a vigorar com a redação do anexo desta Resolução Normativa.

Art. 3º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

ANEXO

"ANEXO II".

QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E COMISSIONADOS DE SAÚDE SUPLEMENTAR

PRESIDÊNCIA 
..... Secretário Executivo CGE-I 
..... Chefe de Gabinete - RJ CGE-II 
..... Coordenador CGE-IV 
..... Assessor Especial  CA-I 
..... Assessor  CA-II 
..... Assessor CA-III 
..... ..... CCT-V 
..... ..... CCT-IV 
Gabinete no Distrito Federal Chefe de Gabinete no DF CGE-III 
Corregedoria Corregedor CGE-III 
..... ..... CCT-IV 
..... ..... CCT-I 
Procuradoria Procurador-Geral CGE-II 
....... Coordenador CGE-IV 
Gerência de Contencioso Gerente CGE-III 
Gerência de Consultoria Administrativa Gerente CGE-III 
Gerência de Consultoria Normativa Gerente CGE-III 
Gerência de Dívida Ativa e Serviço Administrativo Gerente CGE-III 
Secretaria-Geral Secretário-Geral CGE-I 
..... Assessor CA-II 
Gerência de Planejamento e Acompanhamento Gerente CGE-III 
Gerência de Comunicação Gerente CGE-III 

(NR)"