Resolução Normativa DC/ANS nº 149 de 08/05/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 09 mai 2007

Altera o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso da competência que lhe confere o art. 14 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, o art. 4º, parágrafo único e o art. 9º, incisos III e IV, do Regulamento da ANS aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000, e o art. 2º, parágrafo único e o art. 10, incisos II e III, da Lei nº 9.961, de 5 de janeiro de 2000, em reunião realizada em 8 de março de 2007, adotou a seguinte Resolução Normativa, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º O art. 36, do Anexo I, da Resolução Normativa - RN nº 81, de 2 de setembro de 2004, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:

"Art. 36. À Gerência-Geral de Fiscalização Planejada compete":

VII - executar as atividades de fiscalização proativa de sua competência;

VIII - elaborar o plano de trabalho de fiscalização, a partir da identificação de amostras representativas do mercado de saúde suplementar;

IX - realizar as diligências fiscalizatórias definidas no plano de trabalho de fiscalização elaborado e aprovado;

X - realizar as diligências fiscalizatórias decorrentes dos processos administrativos oriundos do monitoramento das atividades das operadoras de planos de assistência à saúde;

XI - elaborar relatórios descritivos e analíticos referentes às ações de fiscalização realizadas, com subsídios ao julgamento das práticas infrativas verificadas, quando for o caso. (NR)"

Art. 2º Ficam transformados, sem aumento de despesa, um Cargo de Gerência Executiva III, símbolo CGE III, referente à Gerência de Operações de Fiscalização vinculada à Gerência-Geral de Fiscalização Planejada, um Cargo Comissionado Técnico IV, símbolo CCT-IV, e dois Cargos Comissionados Técnicos III, símbolo CCT-III, da Diretoria de Fiscalização, em um Cargo de Gerência Executiva IV, símbolo CGE-IV, e três Cargos Comissionados Técnicos V, símbolo CCT-V, a serem acrescidos à estrutura da referida Diretoria.

Art. 3º Fica alterado o Anexo II da Resolução nº 81, de 2004, conforme o Anexo desta Resolução, que estará disponível para consulta e cópia no endereço eletrônico www.ans.gov.br.

Art. 4º Ficam revogados o item 2.1, da alínea d, do inciso III, do art. 3º, e o art. 37, ambos do Anexo I da Resolução Normativa - RN nº 81, de 2004, e o art. 3º da Resolução Normativa - RN nº 140, de 21 de dezembro de 2006.

Art. 5º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

Diretor-Presidente

ANEXO

ANEXO II

QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E COMISSIONADOS DE SAÚDE SUPLEMENTAR

DIRETORIA FISCALIZAÇÃO 
..... Diretor-Adjunto CGE-II 
 Assessor Especial CA-I 
 Assessor CA-II 
..... Assessor CA-III 
..... Coordenador CGE-IV 
..... ..... CCT-V 
..... ..... CCT-III 
Gerência-Geral de Atendimento ao Consumidor Gerente-Geral CGE-II 
Gerência de Operações de Atendimento Gerente CGE-III 
Gerência-Geral de Fiscalização Planejada Gerente-Geral CGE-II 
Gerência-Geral de Fiscalização Descentralizada Gerente-Geral CGE-II 
Assessoria de Instrução e Análise Assessor-Chefe CGE-III 
Gerência de Operações Descentralizadas Gerente CGE-III 
Núcleo Regional de São Paulo e Rio de Janeiro Chefe CCT-V 
Núcleo Regional da Bahia, Ceará, Distrito Federal, Minas Gerais, Pará, Rio Grande do Sul, Paraná e Pernambuco. Chefe CCT-V 

(NR)"