Resolução Normativa CONFERP nº 133 DE 12/11/2025
Norma Federal - Publicado no DO em 13 nov 2025
Altera e atualiza a Resolução Normativa CONFERP Nº 123/2024, considerando o registro de profissionais oriundos de cursos superiores conexos às Relações Públicas decorrentes da Resolução Normativa CONFERP Nº 132/2025.
O Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas - Conferp, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 5.377, de 11 de dezembro de 1967, que disciplina a Profissão de Relações Públicas e dá outras providências, e pelo Decreto nº 63.283, de 26 de setembro de 1968, e Considerando a Resolução Normativa nº 132, de 31 de outubro de 2025, que dispõe sobre o registro no Conselho Regional de Profissionais de Relações Públicas para egressos de cursos superiores conexos ao bacharelado em Relações Públicas, oriundos da formação acadêmica em nível de bacharelado e tecnológico.
Resolve:
Art. 1º O art. 2º da RN 123/24 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º São requisitos para obtenção do registro profissional:
I - ser portador de diploma de curso superior de graduação na área de Comunicação Social com habilitação em Relações Públicas ou graduação em Relações Públicas, emitido por instituição de ensino superior devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC;
II - ser portador de diploma de curso superior de graduação, em nível de bacharelado, listado como curso conexo às Relações Públicas na forma da Resolução Normativa nº 132/2025, devidamente reconhecido pelo MEC;
III - ser portador de diploma de curso superior de tecnologia, listado como curso conexo às Relações Públicas na forma da Resolução Normativa nº 132/2025, devidamente reconhecido pelo MEC.
IV - ser portador de diploma de curso superior equivalente aos descritos nos incisos I, II e III, emitido por instituição de ensino estrangeira e revalidado pelo MEC.
Art. 2º O inciso I do § 1º do art. 3º da RN 123/24 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º...§ 1º I - certificado de conclusão de curso ou diploma de curso superior conforme especificado no art. 2º.
Art. 3º Revoga-se o art 19 da RN 123/24.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Pleno do CONFERP.
Art. 5º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União.
Ana Lucia Romero Novelli
Presidente do Conselho