Resolução Normativa ANEEL nº 133 de 23/12/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2004

Estabelece o valor da Tarifa de Serviços Ancilares - TSA, para pagamento do serviço de suporte de reativos, provido por unidade geradora operando na situação de compensador síncrono.

O Diretor-Geral Interino da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, com base no Decreto s/nº, de 1º de dezembro de 2004, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no inciso IV, art. 4º, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, no art. 59 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, no art. 6º, §1º, da Resolução nº 265, de 10 de junho de 2003, e o que consta do Processo nº 48500.004203/04-68, resolve:

Art. 1º Estabelecer o valor da Tarifa de Serviços Ancilares - TSA em R$ 3,32/Mvarh (três reais e trinta e dois centavos por megavar-hora), com vigência a partir de 1º de janeiro de 2005, para o pagamento do serviço de suporte de reativos, provido por unidade geradora quando operando na situação de compensador síncrono, de acordo com as ordens de despacho do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO HENRIQUE ELLERY FILHO