Resolução Normativa ConCIDADES nº 12 de 21/10/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 08 nov 2010

Aprova a seleção de entidades integrantes do Conselho das Cidades para fins de composição do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS.

O Conselho das Cidades, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º, inciso XIV, do Decreto nº 5.790, de 25 de maio de 2006, e considerando o disposto no art. 5º, §§ 1º, 2º, 3º e 4º, do Decreto nº 5.796, de 6 de junho de 2006, e na Portaria nº 136, de 31 de março de 2010, com a redação dada pela Portaria nº 243, de 20 de maio de 2010, e pela Portaria nº 464, de 14 de setembro de 2010, todas do Ministério das Cidades,

Resolve:

Art. 1º Ficam selecionadas e reconduzidas, na forma dos Anexos I e II a esta Resolução, as entidades que comporão o Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social FNHIS, com mandato de dois anos, contados a partir da data de publicação desta Resolução.

§ 1º As entidades selecionadas ou reconduzidas que, a qual quer tempo, deixem de integrar o Conselho das Cidades serão substituídas, no âmbito do Conselho Gestor do FNHIS, por intermédio de novo processo de seleção, devendo a nova entidade selecionada cumprir o período restante do mandato da entidade desligada.

§ 2º As entidades selecionadas indicarão seus representantes, titular e suplente, ao Presidente do Conselho Gestor do FNHIS, que os designará, com mandato de dois anos, permitida sua recondução para um mandato sucessivo.

§ 3º É facultada às entidades reconduzidas a manutenção de seus atuais representantes até o término de vigência dos respectivos mandatos.

Art. 2º As entidades ou órgãos integrantes do Poder Público Estadual e do Poder Público Municipal indicarão, à Secretaria Executiva do Conselho das Cidades, até dois representantes de cada um dos segmentos.

Parágrafo único. Após o recebimento da indicação de que trata o caput, a Secretaria Executiva do Conselho das Cidades deverá encaminhá-la ao Presidente do Conselho Gestor do FNHIS, para cumprimento do disposto do art. 5º, § 1º, do Decreto nº 5.796/2006.

Art. 3º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. MARCIO FORTES DE ALMEIDA

Presidente do Conselho

ANEXO I

ENTIDADES SELECIONADAS  
Federação Nacional dos Engenheiros - FNE  Entidades de Trabalhadores  

ANEXO II

ENTIDADES RECONDUZIDAS  
ENTIDADE  SEGMENTO 
União Nacional por Moradia Popular - UNMP  Entidades dos Movimentos Populares  
Movimento Nacional de Luta pela Moradia -MNLM  Entidades dos Movimentos Populares  
Central de Movimentos Populares - CMP  Entidades dos Movimentos Populares  
Confederação Nacional de Associação de Moradores -CONAM  Entidades dos Movimentos Populares  
Confederação Nacional do Comércio - CNC  Entidades Empresariais  
Confederação Nacional da Indústria - CNI  Entidades Empresariais  
Confederação Nacional das Instituições Financeiras -CNF  Entidades Empresariais  
Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas -FNA  Entidades de Trabalhadores  
Central Única dos Trabalhadores - CUT  Entidades de Trabalhadores  
Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Planejamento Urbano e Regional - ANPUR  Entidades Profissionais, Acadêmicas e de Pesquisa  
Fundação Centro de Defesa dos Direitos Humanos Bento Rubião  Organizações Não Governamentais